TST condena construtora por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 1%
sobre o valor da causa e indenização de 20% à Construtora Varca Scatena
Ltda. por litigância de má-fé. A construtora ajuizou agravo de
instrumento visando ao julgamento de um recurso de revista, mas as
razões do agravo não tinham qualquer relação com a fundamentação da
decisão que se buscava modificar.
O recurso de revista foi interposto pela construtora no Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo, mas este negou seguimento ao
processo por falta de autenticação de cópias reprográficas de
documentos que o integravam. A empresa, ao ajuizar o agravo de
instrumento – que visa ao "destrancamento" do recurso e seu julgamento
pelo TST – , questionou outro aspecto que nada tinha a ver com os
motivos do despacho: a hipótese de o TRT ter considerado o agravo
intempestivo (fora do prazo) por ter a empresa utilizado o sistema de
protocolo integrado.
Segundo o relator do agravo de instrumento, ministro Barros
Levenhagen, "tamanho divórcio entre o fundamento do despacho agravado e
as razões do agravo indica não um possível equívoco na sua leitura, mas
o intuito rasteiro de protelação do feito." Diante disso, e
considerando também sua perplexidade "pela impropriedade da linguagem
ali utilizada, de que o despacho, se não é ilegal, é amoral, ou pela
falta de conhecimento da empresa sobre a autonomia dos Tribunais
Regionais em relação ao TST", o relator julgou "imperioso enquadrar a
empresa na figura do 'improbus litigator' prevista no art. 17, VII, do
CPC". A Turma, por unanimidade, seguiu o relator.