Antarctica é condenada por impor castigo a funcionário
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação
imposta à Indústria de Bebidas Antarctica do Norte-Nordeste S/A por
danos morais causados a um ex-funcionário submetido a castigos físicos
por um gerente. A Turma negou provimento a um agravo de instrumento que
visava ao acolhimento pelo TST de um recurso de revista contra a
condenação, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio
Grande do Norte (21ª Região).
De acordo com a decisão regional, o gerente de vendas da Antarctica
costumava "submeter o empregado – um vendedor – a situações vexatórias
nas dependências da empresa, na presença de outros empregados, como
esforço físico de braços com apoio sobre o solo ou corridas com a roupa
de trabalho" quando as metas de vendas não eram cumpridas. Uma das
testemunhas ouvidas no processo afirmou que era "prática adotada pela
empresa a outorga de castigos em situações semelhantes". Diante das
provas e testemunhos, o TRT reconheceu que era "inegável o
constrangimento pelo qual o empregado passou, considerando-se que se
trata de um adulto, punido na frente dos colegas, no ambiente de
trabalho, pelo seu superior imediato, que deveria respeitar seus
subordinados e estimulá-los a corrigir suas eventuais falhas e
deficiências e melhorar suas produções adotando as modernas técnicas de
administração de pessoal, jamais o retorno aos métodos da
pré-história".
A Antarctica recorreu da decisão. Como o Regional negou seguimento
ao recurso, a empresa ajuizou agravo de instrumento, que foi relatado
pela juíza convocada Dora Maria da Costa. A relatora observou que o
TRT, "a partir de uma minuciosa análise do acervo probatório dos autos,
concluiu pela ilicitude dos atos praticados pelo gerente e assinalou a
relação de causalidade entre o fato e o dano moral sofrido pelo
empregado". Para alterar a decisão, seria necessário o reexame de fatos
e provas, o que não é cabível nessa instância extraordinária. Sendo
assim, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo mantendo a
condenação.