STJ reduz valor de indenização devida pelo BB a desembargador por considerá-lo excessivo
Por quatro votos a um, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reduziu a indenização por danos materiais e morais a ser paga
pelo Banco do Brasil, em razão de declarações prestadas à imprensa
dando conta de que um magistrado de Tocantins estaria para ser
executado, por estar devendo mais de R$ 36 mil à entidade financeira.
Por entender excessiva e desproporcional a importância fixada pela
Justiça do Tocantins, o STJ baixou para R$ 50 mil a indenização devida
ao desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça
daquele Estado, fixando ainda os honorários de advogado em 10% sobre
esse valor.
Alegando grave prejuízo à sua honra, o desembargador entrou com ação de
reparação de danos, tendo a Justiça do Tocantins, em sentença mantida
pelo Tribunal de Justiça, fixado a indenização em mais de R$ 723 mil,
ou cerca de 4.820 salários mínimos em valores de fevereiro de 2000.
Inconformado, o Banco do Brasil recorreu ao STJ, alegando que o valor
se apresentava despropositado e exagerado, por não guardar qualquer
relação com os valores constantes do processo, considerando-se a ter
mesmo a quantia de pouco mais de 36 mil reais, pedida pelo próprio
ofendido.
O relator do processo, ministro Humberto Gomes de Barros, ficou
vencido, pois acolhia integralmente o recurso do Banco do Brasil. O
ministro julga improcedente o pedido de indenização do desembargador em
razão de considerar não ter havido prejuízo a ser reparado, por não ter
o desembargador, que também é escritor, sido gravemente atingido em sua
reputação. Prevaleceu, no entanto, o entendimento da ministra Nancy
Andrighi no sentido de considerar que efetivamente ocorreu uma campanha
difamatória contra a autoridade pública, que teve sua reputação
atingida ao ser-lhe atribuída a pecha de mau pagador, mas nem por isso
a condenação na obrigação de reparar os danos poderia ser fixada nos
valores exagerados em que se apresentava, fora dos padrões de
razoabilidade normalmente aceitos e aplicados pelo STJ.
Por tudo isso, em voto que foi acompanhado pelos ministros Castro
Filho, Carlos Alberto Menezes Direito e Antônio de Pádua Ribeiro,
acolheu parcialmente o recurso do Banco do Brasil para reduzir a
indenização a R$ 50 mil, aplicando o princípio da razoabilidade e da
necessária proporcionalidade entre a gravidade do dano causado à moral
e o valor fixado para sua reparação.