STJ reduz honorários de advogado em embargos por entender muito alto o percentual fixado

STJ reduz honorários de advogado em embargos por entender muito alto o percentual fixado

Com base em voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de três votos a dois, reduziu para R$ 50 mil os honorários a serem pagos pelo Banco do Brasil S/A ao advogado de José Humberto Vilar Torres, correntista de Alagoas. O BB havia sido condenado pelo TJ daquele Estado ao pagamento de uma verba honorária de 20% sobre o valor de R$ 894.537,00, cerca de R$ 179 mil, a serem corrigidos desde a data em que a execução foi ajuizada contra Vilar Torres.

O Banco do Brasil propôs a execução contra o mutuário por causa do descumprimento de contrato de abertura de crédito em conta-corrente, dívida que, pelos cálculos do banco, somados juros e correção monetária, estaria em torno de R$ 894.537,00. O correntista embargou a execução, tendo a Justiça acolhido os embargos para extinguir o processo, por considerar que os cálculos apresentados pelo Banco do Brasil, mesmo acompanhados de extratos evolutivos da dívida, não constituiriam um título de crédito apto para que a execução pudesse prosseguir, de acordo com a Súmula 233 do STJ, além de conter várias parcelas ilegais, que não poderiam estar sendo cobradas por não fazerem parte do contrato. Por isso, condenou o BB a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do embargante, estes fixados em 20% sobre o valor dado à execução.

O Banco do Brasil recorreu então ao STJ, argumentando que a condenação em honorários era afrontosa por ser excessivo o percentual fixado, capaz de proporcionar o enriquecimento sem causa do executado, o que a lei não permite. Alegou, ainda, que o valor dos honorários deve obedecer ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser determinado em valores excessivos nem em patamar ínfimo ou irrisório.

Ao acolher o recurso, a ministra Nancy Andrighi ponderou que, embora, em princípio, o STJ não examine o percentual da verba honorária, por causa da Súmula 07 do Tribunal, pode, no entanto, modificar a forma de sua contagem quando se apresentar excessiva ou irrisória. No caso presente, Nancy Andrighi considerou que o valor em torno de quase R$ 180 mil se apresentava muito elevado, razão por que reduziu o valor para R$ 50 mil, no que foi acompanhada pelos ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro. Ficaram vencidos, no entanto, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Humberto Gomes de Barros, para quem a fixação da verba honorária deve considerar o trabalho do profissional e sua dedicação à causa, e a natureza e a importância desta, destacando que, no caso, o processo já passou por três instâncias, pelo que mantinham o percentual determinado pelo TJ de Alagoas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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