STJ reduz honorários de advogado em embargos por entender muito alto o percentual fixado
Com base em voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por maioria de três votos a dois, reduziu
para R$ 50 mil os honorários a serem pagos pelo Banco do Brasil S/A ao
advogado de José Humberto Vilar Torres, correntista de Alagoas. O BB
havia sido condenado pelo TJ daquele Estado ao pagamento de uma verba
honorária de 20% sobre o valor de R$ 894.537,00, cerca de R$ 179 mil, a
serem corrigidos desde a data em que a execução foi ajuizada contra
Vilar Torres.
O Banco do Brasil propôs a execução contra o mutuário por causa do
descumprimento de contrato de abertura de crédito em conta-corrente,
dívida que, pelos cálculos do banco, somados juros e correção
monetária, estaria em torno de R$ 894.537,00. O correntista embargou a
execução, tendo a Justiça acolhido os embargos para extinguir o
processo, por considerar que os cálculos apresentados pelo Banco do
Brasil, mesmo acompanhados de extratos evolutivos da dívida, não
constituiriam um título de crédito apto para que a execução pudesse
prosseguir, de acordo com a Súmula 233 do STJ, além de conter várias
parcelas ilegais, que não poderiam estar sendo cobradas por não fazerem
parte do contrato. Por isso, condenou o BB a pagar as despesas do
processo e os honorários do advogado do embargante, estes fixados em
20% sobre o valor dado à execução.
O Banco do Brasil recorreu então ao STJ, argumentando que a condenação
em honorários era afrontosa por ser excessivo o percentual fixado,
capaz de proporcionar o enriquecimento sem causa do executado, o que a
lei não permite. Alegou, ainda, que o valor dos honorários deve
obedecer ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, não
podendo ser determinado em valores excessivos nem em patamar ínfimo ou
irrisório.
Ao acolher o recurso, a ministra Nancy Andrighi ponderou que, embora,
em princípio, o STJ não examine o percentual da verba honorária, por
causa da Súmula 07 do Tribunal, pode, no entanto, modificar a forma de
sua contagem quando se apresentar excessiva ou irrisória. No caso
presente, Nancy Andrighi considerou que o valor em torno de quase R$
180 mil se apresentava muito elevado, razão por que reduziu o valor
para R$ 50 mil, no que foi acompanhada pelos ministros Castro Filho e
Antônio de Pádua Ribeiro. Ficaram vencidos, no entanto, os ministros
Carlos Alberto Menezes Direito e Humberto Gomes de Barros, para quem a
fixação da verba honorária deve considerar o trabalho do profissional e
sua dedicação à causa, e a natureza e a importância desta, destacando
que, no caso, o processo já passou por três instâncias, pelo que
mantinham o percentual determinado pelo TJ de Alagoas.