Mantida a sustação da penhora de R$ 6 milhões contra o Itaú
Está mantida a sustação da penhora do valor de aproximadamente R$ 6
milhões do Banco Itaú, para pagamento de supostas dívidas tributárias
que teriam sido herdadas da Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal,
considerou que não estavam presentes os requisitos para conceder a
suspensão de segurança pedida pelo município de Tubarão, em Santa
Catarina.
"A existência de situação de grave risco ao interesse público, trazida
como justificativa da pretensão, há de resultar concretamente
demonstrada pela entidade estatal que requer a providência
excepcional", afirmou Vidigal. "Não basta, para tanto, a mera e
unilateral declaração de que da decisão resultarão comprometidos os
valores sociais protegidos pela medida de contra-cautela. O prejuízo
alegado, aqui, deveria ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que
não ocorreu".
Segundo o município, a Fiat Leasing S/A foi autuada pela Fiscalização
de Tubarão/SC, por ter realizado inúmeras e vultosas operações de
arrendamento mercantil em seu território, utilizando-se de
estabelecimento clandestino (sem alvará e sem inscrição municipal) e
conseqüentemente por também não haver recolhido o ISS gerado, o que
resultaria numa dívida de aproximadamente R$ 6 milhões.
Foi, então, continua o município, instaurada uma execução fiscal contra
a empresa que, mesmo citada, não ofertou bens à penhora nem se
manifestou nos autos. "Simplesmente ignorando a existência da ação",
argumentou. Tomando conhecimento de que a Fiat teria sido adquirida
pelo Banco Itaú (onde passou a operar sob denominação diversa – Banco
Fiat), o município pediu que a execução fosse redirecionada contra a
organização que tinha assumido a responsabilidade tributária, com
filial na cidade de Tubarão.
O pedido foi deferido, mas, tendo ultrapassado o prazo legal para
oferecimento de bens à penhora, a Fazenda pediu a penhora de dinheiro
na agência local da organização, o que foi deferido. O Banco Itaú
protestou, então, em mandado de segurança para o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
"Defiro a liminar pleiteada para determinar a sustação da penhora do
numerário e da conseqüente entrega dos cheques administrativos, devendo
a constrição ser substituída por carta de fiança, no prazo de 72 horas,
vedada sua liqüidação antes de decorrido o prazo para oposição de
embargos", afirmou o desembargador. "Caso os cheques já tenham sido
entregues ao juízo ou tenham sido depositados em caderneta de poupança
judicial, deverão ser restituídos", ressaltou.
O pedido de reconsideração da Fazenda também foi negado. "Ainda que a
constrição seja substituída por carta de fiança, vedada a sua
liquidação antes de decorrido o prazo para oposição de embargos, o que
torna seguro o valor, tanto para a Fazenda municipal quanto para o
impetrante", reafirmou o TJSC. O pedido de suspensão dirigido ao STJ
também foi negado.
"Não me parecem presentes os requisitos necessários ao deferimento da
medida drástica, uma vez que a decisão impugnada não apresenta
potencial para, por si só, causar grave lesão à ordem, à saúde, à
economia e à segurança públicas, valores tutelados pela norma de
regência", observou o presidente. "Evidencia-se nítida a pretensão do
requerente de utilizar a excepcional via como sucedâneo recursal, para
modificar decisão que lhe é desfavorável, o que não se admite",
concluiu Edson Vidigal.