Mantida a sustação da penhora de R$ 6 milhões contra o Itaú

Mantida a sustação da penhora de R$ 6 milhões contra o Itaú

Está mantida a sustação da penhora do valor de aproximadamente R$ 6 milhões do Banco Itaú, para pagamento de supostas dívidas tributárias que teriam sido herdadas da Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, considerou que não estavam presentes os requisitos para conceder a suspensão de segurança pedida pelo município de Tubarão, em Santa Catarina.

"A existência de situação de grave risco ao interesse público, trazida como justificativa da pretensão, há de resultar concretamente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência excepcional", afirmou Vidigal. "Não basta, para tanto, a mera e unilateral declaração de que da decisão resultarão comprometidos os valores sociais protegidos pela medida de contra-cautela. O prejuízo alegado, aqui, deveria ser efetivamente demonstrado e comprovado, o que não ocorreu".

Segundo o município, a Fiat Leasing S/A foi autuada pela Fiscalização de Tubarão/SC, por ter realizado inúmeras e vultosas operações de arrendamento mercantil em seu território, utilizando-se de estabelecimento clandestino (sem alvará e sem inscrição municipal) e conseqüentemente por também não haver recolhido o ISS gerado, o que resultaria numa dívida de aproximadamente R$ 6 milhões.

Foi, então, continua o município, instaurada uma execução fiscal contra a empresa que, mesmo citada, não ofertou bens à penhora nem se manifestou nos autos. "Simplesmente ignorando a existência da ação", argumentou. Tomando conhecimento de que a Fiat teria sido adquirida pelo Banco Itaú (onde passou a operar sob denominação diversa – Banco Fiat), o município pediu que a execução fosse redirecionada contra a organização que tinha assumido a responsabilidade tributária, com filial na cidade de Tubarão.

O pedido foi deferido, mas, tendo ultrapassado o prazo legal para oferecimento de bens à penhora, a Fazenda pediu a penhora de dinheiro na agência local da organização, o que foi deferido. O Banco Itaú protestou, então, em mandado de segurança para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

"Defiro a liminar pleiteada para determinar a sustação da penhora do numerário e da conseqüente entrega dos cheques administrativos, devendo a constrição ser substituída por carta de fiança, no prazo de 72 horas, vedada sua liqüidação antes de decorrido o prazo para oposição de embargos", afirmou o desembargador. "Caso os cheques já tenham sido entregues ao juízo ou tenham sido depositados em caderneta de poupança judicial, deverão ser restituídos", ressaltou.

O pedido de reconsideração da Fazenda também foi negado. "Ainda que a constrição seja substituída por carta de fiança, vedada a sua liquidação antes de decorrido o prazo para oposição de embargos, o que torna seguro o valor, tanto para a Fazenda municipal quanto para o impetrante", reafirmou o TJSC. O pedido de suspensão dirigido ao STJ também foi negado.

"Não me parecem presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida drástica, uma vez que a decisão impugnada não apresenta potencial para, por si só, causar grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança públicas, valores tutelados pela norma de regência", observou o presidente. "Evidencia-se nítida a pretensão do requerente de utilizar a excepcional via como sucedâneo recursal, para modificar decisão que lhe é desfavorável, o que não se admite", concluiu Edson Vidigal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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