Itaú pagará diferença de correção referente ao Plano Verão a clientes de poupança
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pode cobrar que o
Banco Itaú S/A do Estado de São Paulo cumpra a determinação de pagar
aos titulares paulistas de caderneta de poupança a diferença de
correção referente a janeiro de 1989, decorrente do Plano Verão. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão do ministro
Franciulli Netto, da Corte Especial, concedeu à entidade uma carta de
sentença (que dá direito à execução provisória enquanto corre o
processo).
Para o Idec poder exigir o pagamento, que deve ser feito diretamente
aos correntistas, precisa realizar um depósito caução. O Itaú só fica
obrigado a compensar os clientes após a garantia do Instituto, uma vez
que não se sabe qual será o resultado final do julgamento. De qualquer
forma, o banco ainda tem direito a recursos.
Representante de titulares de cadernetas de poupança em ação civil
pública, o Idec requer que o Itaú pague a diferença entre a inflação
apurada para o mês de janeiro de 1989 e o percentual que foi
efetivamente creditado, ou seja, a diferença entre o índice de 71,13% e
o percentual de 22,97 (que teria sido depositado na época). Mas em
2001, a Quarta Turma do STJ entendeu que o índice a ser aplicado é de
42,72% e não de 71,13%.
Na mesma data foi assegurada ao Instituto a legitimidade para
representar os correntistas, pois considerou-se relação de consumo a
que existe entre cliente e banco, sendo regida pelo Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). Agora, a questão foi definida em embargos de
divergência (tipo de recurso no qual se alega que a decisão diverge de
outras sobre o mesmo tema tomadas pelo próprio STJ).