STJ determina que ex-mulher continue usando sobrenome de marido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a
holandesa E.M.V.S. continue a usar o nome de casada, mesmo com a
conversão em divórcio da sua separação consensual. Para o ministro
Fernando Gonçalves, relator do processo, a pretensão de E.M.V.S. de
continuar a usar o nome do ex-marido foi expressa na separação
consensual, na qual, obviamente, houve concordância de F.V.S.
O holandês F.V.S. postulou contra a sua ex-esposa, E.M.V.S., a
conversão em divórcio da separação consensual de ambos. No pedido,
solicitou que do mandado de averbação conste que voltará a holandesa a
usar seu nome de solteira.
E.M.V.S. contestou afirmando ser conhecida há mais de 30 anos pelo nome
de casada, sendo certo, sob esse aspecto, que seu reconhecimento
profissional no Brasil, e também no exterior, está amplamente vinculado
ao seu nome de casada. Ressaltou, ainda, que obteve o reconhecimento de
seu trabalho na comunidade de Itapecerica da Serra com o título de
cidadã honorária daquela cidade, constando do título o seu nome de
casada.
O Juízo de primeiro grau decretou o divórcio do casal, porém determinou
que a mulher conservasse o nome de família do ex-marido. F.V.S. apelou,
e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido
considerando a inexistência de justificativa legal para a manutenção do
nome de casada.
Inconformada, E.M.V.S. recorreu ao STJ argumentando que, sendo
estrangeira, todos os seus documentos, inclusive passaporte, ostentam o
nome de casada, utilizado também e unicamente pelos três filhos do
casal. Além disso, desenvolve no Brasil e no exterior relevante
trabalho social, sendo conhecida pelo nome de casada.
O relator, ministro Fernando Gonçalves, ao votar, deu provimento ao
recurso para reconhecer violado o inciso II do parágrafo único do
artigo 25 da Lei nº 6.515/77, possibilitando a E.M.V.S. continuar a
usar o nome de casada.