STJ determina que ex-mulher continue usando sobrenome de marido

STJ determina que ex-mulher continue usando sobrenome de marido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a holandesa E.M.V.S. continue a usar o nome de casada, mesmo com a conversão em divórcio da sua separação consensual. Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, a pretensão de E.M.V.S. de continuar a usar o nome do ex-marido foi expressa na separação consensual, na qual, obviamente, houve concordância de F.V.S.

O holandês F.V.S. postulou contra a sua ex-esposa, E.M.V.S., a conversão em divórcio da separação consensual de ambos. No pedido, solicitou que do mandado de averbação conste que voltará a holandesa a usar seu nome de solteira.

E.M.V.S. contestou afirmando ser conhecida há mais de 30 anos pelo nome de casada, sendo certo, sob esse aspecto, que seu reconhecimento profissional no Brasil, e também no exterior, está amplamente vinculado ao seu nome de casada. Ressaltou, ainda, que obteve o reconhecimento de seu trabalho na comunidade de Itapecerica da Serra com o título de cidadã honorária daquela cidade, constando do título o seu nome de casada.

O Juízo de primeiro grau decretou o divórcio do casal, porém determinou que a mulher conservasse o nome de família do ex-marido. F.V.S. apelou, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido considerando a inexistência de justificativa legal para a manutenção do nome de casada.

Inconformada, E.M.V.S. recorreu ao STJ argumentando que, sendo estrangeira, todos os seus documentos, inclusive passaporte, ostentam o nome de casada, utilizado também e unicamente pelos três filhos do casal. Além disso, desenvolve no Brasil e no exterior relevante trabalho social, sendo conhecida pelo nome de casada.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, ao votar, deu provimento ao recurso para reconhecer violado o inciso II do parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 6.515/77, possibilitando a E.M.V.S. continuar a usar o nome de casada.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos