Petrobrás terá que ressarcir empregado discriminado
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo
Brasileiro S/A (Petrobrás) ao pagamento de prêmio de incentivo à
aposentadoria a um empregado. Ele foi excluído do benefício por ter
ação na Justiça do Trabalho contra a empresa. O acórdão seguiu o voto
do relator, juiz convocado José Antônio Pancotti.
O empregado move ação na Justiça do Trabalho declarando ser vítima
de procedimento discriminatório pela Petrobrás. A empresa criou um
prêmio incentivo à aposentadoria para seus funcionários, mas instituiu
ressalva, excluindo o empregado que tivesse movido ação trabalhista
contra ela, caso do empregado em questão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em Salvador (BA),
negou provimento ao recurso do empregado sob a alegação de que, por se
tratar de ato de liberalidade da empresa, a Petrobrás estaria livre
para estabelecer os "pressupostos e requisitos para deferimento do
prêmio, desde que não contrariassem as disposições legais e não
anotassem procedimento discriminatório, o que não restou demonstrado,
ao contrário do alegado pelo recorrente".
O trabalhador recorreu então ao TST sustentando que, ao contrário
do que foi dito no acórdão do Regional, o procedimento de limitar o
pagamento do prêmio aos empregados que não tivessem ação trabalhista
contra a empresa seria sim um ato discriminatório.
O recurso de revista do empregado foi acolhido pela Quarta Turma do
TST. O relator ressaltou que a limitação estabelecida pela Petrobrás
"consagra uma arbitrária e brutal discriminação do cidadão
trabalhador". De acordo com o acórdão, a ressalva fere um dos direitos
fundamentais garantidos pela Constituição, "o exercício inalienável do
direito de ação" (artigo 5º, inciso XXXV), segundo o qual "a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direito". Com esse posicionamento, a empresa estaria aplicando
"tratamento desigual a situações idênticas", destacou o relator.