STJ não concede ao Bacen quebra de sigilo bancário de ex-diretor da instituição
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não autorizou o
Banco Central (Bacen) a quebrar o sigilo bancário do ex-dirigente da
instituição José Longo de Araújo. O Bacen recorreu da decisão do então
relator, ministro Paulo Medina, para quem a quebra somente poderia
ocorrer mediante autorização judicial. O atual relator, ministro Castro
Meira, entendeu que a legislação em vigor, quando foi movida a ação
contra José Longo de Araújo, protocolada em 15 de maio de 1991, não
permitia o procedimento ao Banco. Apenas em 2001, os poderes do Bacen
foram ampliados pela Lei Complementar 105/2001.
Castro Meira explica não existirem dúvidas de que o Banco Central
pode agir como órgão fiscalizador do sistema bancário, mas que esses
poderes se limitam às informações vindas de instituições financeiras ou
das pessoas físicas ou jurídicas – inclusive aquelas que atuam como
instituição financeira (Lei n. 4.595/64). "Vale dizer, informações
acerca de suas operações, de seu ativo, de seu passivo e quaisquer
outros dados que possam auxiliar o Bacen no exercício de suas
atribuições", complementa o ministro, que ainda ressalta: "Todavia, não
se deve confundir o poder de fiscalização atribuído ao Banco com o
poder de violar o sigilo bancário, que é norma de ordem pública."
Finalmente, diz o relator ser certo que a Lei Complementar
105/2001 aumentou a área de atuação do Banco, que passou a ter direito
de violar sigilo bancário quando se tratar de pessoas que estejam à
frente de instituições financeiras. Se necessário, o mesmo direito pode
ser utilizado para apuração de ocorrência de ato ilícito em qualquer
fase do inquérito ou do processo judicial.
Mas Castro Meira afirma que o caso em questão não pode ser
analisado "à luz da nova legislação, tendo em vista que o mandado de
segurança foi impetrado em 10 de maio de 1991, devendo ser observada a
legislação vigente à época". A decisão foi acompanhada pelos ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Eliana Calmon após pedido de
vista do ministro Peçanha Martins, que teve entendimento contrário.