STJ defere pedido da Cultura Inglesa em ação pelo uso indevido do nome

STJ defere pedido da Cultura Inglesa em ação pelo uso indevido do nome

O Instituto de Idiomas de Guarapari Ltda. terá que se abster do uso da marca "Cultura" de seu nome fantasia e, assim, modificar o título de seu estabelecimento, substituindo o vocábulo por outro. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação movida pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa contra a escola capixaba, para que ela se abstenha de utilizar, em destaque ou por qualquer outra forma, a expressão "Cultura Inglesa".

A Cultura Inglesa ajuizou a ação com base no fato de que, desde abril de 1935, adotou como denominação social a expressão "Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa" e, valendo-se da excelência dos cursos que ministra e de uma agressiva campanha publicitária, popularizou a expressão "Cultura", conhecida pelo público em geral e pelos seus alunos.

O Instituto de Idiomas Guarapari foi constituído em 1990, como franquia da marca "Skill". No final de 1992, a escola de línguas rescindiu o contrato de franquia e promoveu a troca da placa de identificação da escola, passando a utilizar o nome de fantasia "Cultura Ensino da Língua Inglesa". Segundo sua defesa, após a demora do processo de credenciamento junto à Associação Brasileira de Cultura Inglesa, a escola desistiu de tal negócio e alterou mais uma vez o seu nome fantasia para "Cultura Internacional Ensino de Línguas".

O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A Cultura Inglesa apelou, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. "Alegar que a propriedade da expressão cultura isoladamente lhe pertence é uma expressão exacerbada por parte da autora, já que tal palavra isoladamente sequer trata-se de expressão registrável", decidiu.

Inconformada, a Cultura Inglesa recorreu ao STJ sustentando que não deu autorização ao Instituto de Idiomas Guarapari para utilização da expressão "Cultura" e que ela é reprodução parcial e imitação da marca "Cultura Inglesa".

Para o relator do processo, ministro Barros Monteiro, não é lícito ao Instituto usar a expressão, ainda que parcialmente, em seu nome fantasia, porque ambas exploram o mesmo ramo de comércio e porque a Cultura Inglesa é conhecida pelos estudantes como Cultura. "A possibilidade de confusão é, assim, manifesta, com o acréscimo de que, conforme reconhecido pelo Instituto, não lograra ela obter junto à Cultura Inglesa o necessário credenciamento em tempo breve, porque inseriu em seu nome desde logo as palavras Cultura e Inglesa".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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