STJ defere pedido da Cultura Inglesa em ação pelo uso indevido do nome
O Instituto de Idiomas de Guarapari Ltda. terá que se abster do uso da
marca "Cultura" de seu nome fantasia e, assim, modificar o título de
seu estabelecimento, substituindo o vocábulo por outro. Essa foi a
decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação
movida pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa contra a escola
capixaba, para que ela se abstenha de utilizar, em destaque ou por
qualquer outra forma, a expressão "Cultura Inglesa".
A Cultura Inglesa ajuizou a ação com base no fato de que, desde abril
de 1935, adotou como denominação social a expressão "Sociedade
Brasileira de Cultura Inglesa" e, valendo-se da excelência dos cursos
que ministra e de uma agressiva campanha publicitária, popularizou a
expressão "Cultura", conhecida pelo público em geral e pelos seus
alunos.
O Instituto de Idiomas Guarapari foi constituído em 1990, como franquia
da marca "Skill". No final de 1992, a escola de línguas rescindiu o
contrato de franquia e promoveu a troca da placa de identificação da
escola, passando a utilizar o nome de fantasia "Cultura Ensino da
Língua Inglesa". Segundo sua defesa, após a demora do processo de
credenciamento junto à Associação Brasileira de Cultura Inglesa, a
escola desistiu de tal negócio e alterou mais uma vez o seu nome
fantasia para "Cultura Internacional Ensino de Línguas".
O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A Cultura
Inglesa apelou, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES)
confirmou a sentença, negando provimento ao apelo. "Alegar que a
propriedade da expressão cultura isoladamente lhe pertence é uma
expressão exacerbada por parte da autora, já que tal palavra
isoladamente sequer trata-se de expressão registrável", decidiu.
Inconformada, a Cultura Inglesa recorreu ao STJ sustentando que não deu
autorização ao Instituto de Idiomas Guarapari para utilização da
expressão "Cultura" e que ela é reprodução parcial e imitação da marca
"Cultura Inglesa".
Para o relator do processo, ministro Barros Monteiro, não é lícito ao
Instituto usar a expressão, ainda que parcialmente, em seu nome
fantasia, porque ambas exploram o mesmo ramo de comércio e porque a
Cultura Inglesa é conhecida pelos estudantes como Cultura. "A
possibilidade de confusão é, assim, manifesta, com o acréscimo de que,
conforme reconhecido pelo Instituto, não lograra ela obter junto à
Cultura Inglesa o necessário credenciamento em tempo breve, porque
inseriu em seu nome desde logo as palavras Cultura e Inglesa".