INSS deve pagar juros de mora de 1% ao mês
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar juros de
mora de 1% ao mês, e não 0,5% como pleiteou à Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que
funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. Em sessão de julgamento
realizada na última segunda-feira (10/05), a Turma Nacional não conheceu do pedido de
uniformização ajuizado pelo INSS, que requeria concessão de medida
liminar para suspender os processos nos quais milhares de servidores do
Instituto pedem o pagamento do resíduo salarial de 3,17%, sobre o qual
incidem juros de mora.
No pedido de liminar, o INSS argumentava que são milhares os processos
idênticos a este em curso nos Juizados Especiais Federais de todo o
país e que a suspensão desses processos evitaria prejuízos ao erário. O
pedido foi interposto contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais
que condenou a autarquia a pagar juros de mora de 1% ao mês, pois
considerou a dívida como de natureza alimentar.
A Turma Nacional, no entanto, não conheceu do pedido do INSS, que, de
acordo com o Colegiado, não conseguiu demonstrar que a decisão da Turma
Recursal diverge de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, o qual não apresenta entendimento pacificado sobre a matéria.