INSS deve pagar juros de mora de 1% ao mês

INSS deve pagar juros de mora de 1% ao mês

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, e não 0,5% como pleiteou à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. Em sessão de julgamento realizada na última segunda-feira (10/05), a Turma Nacional não conheceu do pedido de uniformização ajuizado pelo INSS, que requeria concessão de medida liminar para suspender os processos nos quais milhares de servidores do Instituto pedem o pagamento do resíduo salarial de 3,17%, sobre o qual incidem juros de mora.

No pedido de liminar, o INSS argumentava que são milhares os processos idênticos a este em curso nos Juizados Especiais Federais de todo o país e que a suspensão desses processos evitaria prejuízos ao erário. O pedido foi interposto contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais que condenou a autarquia a pagar juros de mora de 1% ao mês, pois considerou a dívida como de natureza alimentar.

A Turma Nacional, no entanto, não conheceu do pedido do INSS, que, de acordo com o Colegiado, não conseguiu demonstrar que a decisão da Turma Recursal diverge de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, o qual não apresenta entendimento pacificado sobre a matéria.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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