Escola garante direito de recusar matrícula de aluna inadimplente

Escola garante direito de recusar matrícula de aluna inadimplente

A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) assegura direito de recusar matrícula de aluna inadimplente, pois a lei que dispõe sobre as anuidades escolares (Lei n. 9.870/99) permite, neste caso, a interrupção dos serviços. Assim decidiu a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deixou claro serem expressamente proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento. De acordo com a legislação em vigor, as instituições de ensino podem punir o aluno quando a inadimplência durar mais de 90 dias, mas tudo tem que ser feito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com o Código Civil Brasileiro.

Entendimento do ministro-relator, Teori Albino Zavascki, da Primeira Turma, discorda da posição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julgou o caso inicialmente, votando em favor da aluna. O TRF considerou que um estabelecimento de ensino não é empresa comercial, portanto não pode suspender o fornecimento da mercadoria ou do serviço. Também fez interpretação diferente do artigo 6º da lei sobre as anuidades escolares que proíbe as penalidades pedagógicas.

A Lei n. 9.870/99, ressalta o ministro Teori Zavascki em seu voto, é evidente: "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito às renovações das matrículas (...)." Por isso, inexiste ilegalidade no pedido da Apec. Além do mais, esclarece ainda o ministro, texto acrescentado ao artigo 6º da mesma lei regulou o direito de impedir o retorno do estudante: "§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral."

Dar direito às escolas de desligar o membro do corpo discente por não estar em dia com as mensalidades segue o princípio da continuidade na prestação do serviço público. A dívida de alunos, gerando déficit, pode comprometer o regular andamento das atividades da instituição.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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