Escola garante direito de recusar matrícula de aluna inadimplente
A Associação Potiguar de Educação e Cultura (Apec) assegura direito de
recusar matrícula de aluna inadimplente, pois a lei que dispõe sobre as
anuidades escolares (Lei n. 9.870/99) permite, neste caso, a
interrupção dos serviços. Assim decidiu a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que deixou claro serem expressamente
proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou
a aplicação de qualquer penalidade pedagógica por falta de pagamento.
De acordo com a legislação em vigor, as instituições de ensino podem
punir o aluno quando a inadimplência durar mais de 90 dias, mas tudo
tem que ser feito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com
o Código Civil Brasileiro.
Entendimento do ministro-relator, Teori Albino Zavascki, da
Primeira Turma, discorda da posição do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, que julgou o caso inicialmente, votando em favor da aluna. O
TRF considerou que um estabelecimento de ensino não é empresa
comercial, portanto não pode suspender o fornecimento da mercadoria ou
do serviço. Também fez interpretação diferente do artigo 6º da lei
sobre as anuidades escolares que proíbe as penalidades pedagógicas.
A Lei n. 9.870/99, ressalta o ministro Teori Zavascki em seu voto,
é evidente: "Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes,
terão direito às renovações das matrículas (...)." Por isso, inexiste
ilegalidade no pedido da Apec. Além do mais, esclarece ainda o
ministro, texto acrescentado ao artigo 6º da mesma lei regulou o
direito de impedir o retorno do estudante: "§ 1º O desligamento do
aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo
ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a
instituição adotar o regime didático semestral."
Dar direito às escolas de desligar o membro do corpo discente por
não estar em dia com as mensalidades segue o princípio da continuidade
na prestação do serviço público. A dívida de alunos, gerando déficit,
pode comprometer o regular andamento das atividades da instituição.