Falta de depósitos de FGTS dá justa causa para o patrão

Falta de depósitos de FGTS dá justa causa para o patrão

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou rescindido indiretamente o contrato de trabalho de um empregado da indústria têxtil Dona Isabel S.A. pelo descumprimento da obrigação do empregador de efetuar depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante dois anos. Essa omissão caracteriza justa causa para o patrão, disse o relator do recurso do trabalhador, ministro João Oreste Dalazen.

Encarregado de turno na seção de tecelagem, o empregado pediu que a Justiça do Trabalho declarasse a rescisão indireta que possibilita o recebimento de todas verbas decorrentes da dispensa, inclusive o FGTS e os 40% de multa. Entre causas para caracterizar a justa causa patronal, ele enumerou os vários meses de salários atrasados e a falta de depósitos do FGTS por cerca de dois anos.

O Tribunal Regional do Trabalho De Minas Gerais (3ª Região) negou o pedido do trabalhador por entender que a ausência de depósitos do FGTS, enquanto vigente o contrato de trabalho, não justificaria a ruptura do contrato. "O bem maior que o trabalhador pode ter é o seu emprego, máxime nos dias de hoje em que é grande a procura por um trabalho, que garanta o sustento da família", registrou o acórdão do julgamento do recurso ordinário do empregado.

O TRT também assinalou que a irregularidade em relação ao FGTS havia sido resolvida com os depósitos dos valores devidos e que os salários atrasados haviam sido pagos pela empresa, em audiência, o que demonstraria o interesse do empregador pela manutenção do trabalhador na empresa.

Em recurso ao TST, no qual contesta essa decisão, o empregado insiste no pedido de rescisão indireta do contrato. Em seu voto, o relator, ministro João Oreste Dalazen, é favorável aos argumentos apresentados pela defesa do trabalhador. O descumprimento por parte do empregador com a obrigação de efetuar os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, por mais de dois anos, caracteriza justa causa para a declaração de rescisão indireta do contrato de emprego, afirmou.

"A circunstância de o empregador, após demandado em juízo, depositar o valor devido e confessado na conta vinculado do reclamante, não afasta o direito do empregado em dar por rescindido o contrato em virtude de sucessivo e reiterado inadimplemento de obrigação elementar inerente ao contrato de emprego, oriunda de previsão legal", disse Dalazen.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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