Argumento de falta de previsão no edital mantém candidatos na disputa em concurso
Dois candidatos desclassificados em testes de aptidão física para os
cargos de oficial médico e oficial cirurgião-dentista do Corpo de
Bombeiros Militar de Goiás deverão continuar incluídos provisoriamente
na lista de candidatos que continuam na disputa, pelo menos até ser
examinado o argumento de que não houve previsão no edital para tais
testes. A ressalva foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministro Edson Vidigal, ao possibilitar ao Estado de Goiás dar
prosseguimento ao concurso instaurado.
Frederico Barra de Moraes e William José Marandini entraram na Justiça
com um mandado de segurança, pedindo que fosse assegurada a eles a
aprovação no teste de desempenho físico, alegando que tal modalidade
não foi prevista no edital para o concurso. Requereram também que
fossem determinadas as suas convocações para a fase seguinte do
processo seletivo, devendo ser suspenso o concurso, até decisão final
sobre o caso.
O pedido foi deferido pela desembargadora relatora do Tribunal de
Justiça de Goiás. "Vislumbro relevância do direito alegado
consubstanciado na exigência concreta de desempenho físico não
constante do edital e ainda, na pendência de processo administrativo
ainda não apreciado pela banca examinadora, em resguardo ao devido
processo legal", afirmou ao conceder a liminar.
No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o Estado de Goiás
argumentou que a decisão ofende o interesse público, uma vez que os
aprovados ficam impedidos de participar do curso de formação. "(...)
Gera descrédito dos atos emanados da Administração Pública, ou o que é
ainda pior, o fato dos atos questionados terem sido realizados em
estrita observância à lei", alegou.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concordou com os
argumentos. "A persistir tal medida, paralisado ficará todo o processo
de seleção iniciado pelo Estado, com alto dispêndio de suas já
combalidas reservas financeiras, em detrimento não apenas dos
candidatos já aprovados para a fase seguinte como, também, dos próprios
destinatários dos serviços a serem por eles prestados na área de
saúde", considerou.
Ao suspender a liminar, possibilitando ao Estado o prosseguimento do
concurso, o presidente fez ressalvas. "Parece-me prudente, não
obstante, assegurar o resultado útil do mandado de segurança em curso,
de modo que, por isso, determino sejam os nomes dos impetrantes
incluídos no rol dos candidatos que continuam na disputa, até efetivo
julgamento de mérito", concluiu Edson Vidigal.