Argumento de falta de previsão no edital mantém candidatos na disputa em concurso

Argumento de falta de previsão no edital mantém candidatos na disputa em concurso

Dois candidatos desclassificados em testes de aptidão física para os cargos de oficial médico e oficial cirurgião-dentista do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás deverão continuar incluídos provisoriamente na lista de candidatos que continuam na disputa, pelo menos até ser examinado o argumento de que não houve previsão no edital para tais testes. A ressalva foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao possibilitar ao Estado de Goiás dar prosseguimento ao concurso instaurado.

Frederico Barra de Moraes e William José Marandini entraram na Justiça com um mandado de segurança, pedindo que fosse assegurada a eles a aprovação no teste de desempenho físico, alegando que tal modalidade não foi prevista no edital para o concurso. Requereram também que fossem determinadas as suas convocações para a fase seguinte do processo seletivo, devendo ser suspenso o concurso, até decisão final sobre o caso.

O pedido foi deferido pela desembargadora relatora do Tribunal de Justiça de Goiás. "Vislumbro relevância do direito alegado consubstanciado na exigência concreta de desempenho físico não constante do edital e ainda, na pendência de processo administrativo ainda não apreciado pela banca examinadora, em resguardo ao devido processo legal", afirmou ao conceder a liminar.

No pedido de suspensão de liminar dirigido ao STJ, o Estado de Goiás argumentou que a decisão ofende o interesse público, uma vez que os aprovados ficam impedidos de participar do curso de formação. "(...) Gera descrédito dos atos emanados da Administração Pública, ou o que é ainda pior, o fato dos atos questionados terem sido realizados em estrita observância à lei", alegou.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concordou com os argumentos. "A persistir tal medida, paralisado ficará todo o processo de seleção iniciado pelo Estado, com alto dispêndio de suas já combalidas reservas financeiras, em detrimento não apenas dos candidatos já aprovados para a fase seguinte como, também, dos próprios destinatários dos serviços a serem por eles prestados na área de saúde", considerou.

Ao suspender a liminar, possibilitando ao Estado o prosseguimento do concurso, o presidente fez ressalvas. "Parece-me prudente, não obstante, assegurar o resultado útil do mandado de segurança em curso, de modo que, por isso, determino sejam os nomes dos impetrantes incluídos no rol dos candidatos que continuam na disputa, até efetivo julgamento de mérito", concluiu Edson Vidigal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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