Jornal do Brasil deve indenizar promotor Theobaldo Lisboa por danos morais
O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao recurso proposto pelo
Jornal do Brasil contra o pagamento de 200 salários mínimos ao promotor
público Theobaldo Lisboa. Nota publicada na coluna Informe JB de 20 de
dezembro de 1996 apontou o promotor como um dos responsáveis pelo
atentado sofrido pela OAB no Rio, em 1980. Condenado na Justiça
estadual, o jornal pretendia reduzir o valor da indenização por danos
morais.
Na ação movida contra o jornal carioca, o promotor da comarca de Paraty
(RJ) disse ter sido ofendido em sua honra e sofrido com a conseqüente
exposição à execração pública. Theobaldo afirma que teve dificuldades
no relacionamento familiar e social em virtude do abalo sofrido com a
publicação da "notícia mentirosa". Segundo o jornal, Theobaldo estaria
envolvido no episódio "Carta Bomba", que explodiu na sede da OAB e
matou a funcionária Lydia Monteiro da Silva.
A defesa do promotor também apontou a "intenção malévola" do jornal de
injuriar, difamar e caluniar e citou o teor da nota: "Tirando o capuz.
Vai sair da clandestinidade o agente Teobaldo, do DOPS, apontado como
um dos responsáveis pela bomba que explodiu na sede da OAB no Rio em
1980. Trata-se de Teobaldo Lisboa, promotor público da comarca de
Paraty, no litoral fluminense. Ele está quietinho no lugar há quase 13
anos".
A ação por danos morais foi julgada improcedente na primeira instância,
mas os desembargadores do Tribunal de Justiça reconheceram a ofensa à
honra do promotor. A indenização por danos morais foi fixada em 200
salários mínimos, mais juros a contar da citação e custas e honorários
de 15% sobre o valor da condenação.
A defesa do jornal recorreu ao STJ, mas não obteve sucesso. De acordo
com o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, o recurso é inviável. Avaliar
a extensão do dano, sua repercussão na esfera moral do promotor, a
capacidade econômica das partes, entre outros fatores considerados na
decisão estadual implicaria afronta à Súmula 7 do STJ, a qual veda o
reexame de provas.
O ministro esclareceu que, conforme vem sendo decidido, o valor da
indenização por dano moral sujeita-se ao controle do STJ,
recomendando-se que sua fixação seja feita com moderação. A revisão da
quantia fixada tem por objetivo resguardar o direito federal, que seria
ofendido quando a indenização fosse arbitrada em valores irrisórios ou
excessivamente altos.
Ao aplicar esse entendimento ao caso do promotor contra o Jornal do
Brasil, o ministro concluiu que a decisão do tribunal estadual não
merece revisão. "Consideradas e sopesadas as peculiaridades do caso,
não se vislumbra ausência de razoabilidade no valor fixado, capaz de
superar o óbice sumular e justificar a intervenção da Corte", concluiu
Pádua Ribeiro.