Remoção de servidor público deve obedecer à necessidade da administração
O servidor público, ao ser aprovado em concurso de remoção, deve
deslocar-se definitivamente para sua nova lotação, seguindo o critério
da Administração e não sua conveniência. Com esse entendimento, os
ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
indeferiram o pedido da servidora pública Andréa Zanatta Guidi, que
pretendia ver assegurado o direito de ser removida para a Comarca de
Florianópolis (SC), em razão de concurso de remoção, mas continuar a
exercer suas atividades em Joaçaba (SC), com o fim de acompanhar o
cônjuge.
Andréa Zanatta se submeteu ao concurso de remoção instaurado pelo
Tribunal Regional Federal da Quarta região (TRF-4ª Região), sediado em
Porto Alegre (RS), por meio de edital, pretendendo ser removida para
uma das duas vagas do cargo de analista judiciário existentes na
Circunscrição Judiciária de Florianópolis. Entretanto ela queria que
lhe fosse assegurado o direito de permanecer em Joaçaba, onde
atualmente se encontra acompanhando seu marido.
Em outubro de 2000, o Conselho de Administração negou o pedido da
servidora sob o fundamento de que a finalidade do concurso de remoção é
a ocupação imediata das lacunas de lotação em atendimento ao
"reequilíbrio da força de trabalho existente e a compatibilização das
pretensões dos candidatos, tudo na observância do interesse público".
Inconformada, ela entrou com um mandado de segurança argumentando
que tem direito líquido e certo de ser removida para Florianópolis, em
razão do concurso. "A lei do concurso não impôs a necessidade de
imediato preenchimento das vagas, enquadrando-se no item do Edital que
remete aos casos de afastamento legal do servidor", afirmou.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento ao
recurso por considerar que a intenção de Andréa Zanatta não se coaduna
com os fins do concurso de remoção, "do que se conclui que a pretensão
não converge para o interesse da Administração, restando comprovado
inexistir qualquer ilegalidade no ato apontado como coator". Andréa
Zanatta, então, recorreu ao STJ.
Ao decidir, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, ressaltou
que a servidora não se encontra afastada do cargo ou das atividades a
ele inerentes, não lhe sendo permitido continuar em Joaçaba e, ao mesmo
tempo, ter assegurada vaga na capital catarinense, cujo preenchimento
ficará condicionado a evento futuro e incerto, qual seja o fim de sua
sociedade conjugal. "Permitir que um servidor seja removido em virtude
de processo seletivo e, concomitantemente, permaneça lotado em
localidade diversa configuraria uma inversão de valores, importando na
supremacia do interesse privado sobre o público", afirmou.
Gilson Dipp lembrou também que a melhor interpretação a ser dada
ao parágrafo único do artigo 36 da Lei n. 8.112/90 é a que privilegia a
supremacia do interesse público, considerando, ainda, o poder
discricionário da Administração. "Por certo, em nenhum momento, quis o
legislador que os interesses privados sobrepujassem o bem comum. Mas,
sim, que os pleitos particulares ficassem condicionados ao juízo de
conveniência e oportunidade privativos da Administração", disse.