Impossível remoção para acompanhar cônjuge se servidor assumiu cargo após casamento
É legal a decisão que indefere pedido de remoção de servidora para
acompanhar cônjuge militar das Forças Armadas se o deslocamento não foi
por determinação da Administração, mas a critério da funcionária. O
entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha, impedindo a remoção de uma
servidora de Campo Novo para Cruz Alta.
Tatiana Freitas Rosa é servidora do Judiciário gaúcho, lotada em Campo
Novo, e seu marido é militar do Grupo de Artilharia do Exército
brasileiro, servindo em Cruz Alta, razão pela qual ela pediu sua
remoção para esta cidade. O pedido foi indeferido pelo Conselho da
Magistratura, o que fez com que ela impetrasse mandado de segurança
contra a decisão.
Novamente o pedido foi indeferido. O Tribunal de Justiça (TJ) entendeu
que o afastamento do lar se deu por provocação da servidora, uma vez
que ela já residia em Cruz Alta quando se candidatou à vaga de oficiala
escrevente na outra cidade.
Diante do novo fracasso em sua tentativa de morar perto do marido, a
servidora recorreu ao STJ, afirmando possuir direito líquido e certo à
remoção para a outra cidade, baseando-se, para tanto, no Código de
Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.
O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, considerou totalmente
correta a decisão do Judiciário gaúcho, não havendo direito líquido e
certo da servidora a ser resguardado. Para Dipp, ficou bem claro pela
decisão do TJ que a situação de afastamento foi criada pela própria
servidora, a qual, na constância do casamento, residindo com seu marido
em Cruz Alta, aceitou nomeação e posse em Campo Novo, não se tratando
de remoção para acompanhamento de cônjuge deslocado no interesse da
Administração.
O ministro considerou corretos os argumentos do Governo gaúcho de que
ela fez o concurso, foi aprovada e tomou posse no cargo em Campo Novo,
quando já era casada e, desde o casamento, o casal residia na outra
cidade. Ou seja: o marido já residia na cidade, não tendo sido removido
para lá. Manteve, assim, a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.