Impossível remoção para acompanhar cônjuge se servidor assumiu cargo após casamento

Impossível remoção para acompanhar cônjuge se servidor assumiu cargo após casamento

É legal a decisão que indefere pedido de remoção de servidora para acompanhar cônjuge militar das Forças Armadas se o deslocamento não foi por determinação da Administração, mas a critério da funcionária. O entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça gaúcha, impedindo a remoção de uma servidora de Campo Novo para Cruz Alta.

Tatiana Freitas Rosa é servidora do Judiciário gaúcho, lotada em Campo Novo, e seu marido é militar do Grupo de Artilharia do Exército brasileiro, servindo em Cruz Alta, razão pela qual ela pediu sua remoção para esta cidade. O pedido foi indeferido pelo Conselho da Magistratura, o que fez com que ela impetrasse mandado de segurança contra a decisão.

Novamente o pedido foi indeferido. O Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que o afastamento do lar se deu por provocação da servidora, uma vez que ela já residia em Cruz Alta quando se candidatou à vaga de oficiala escrevente na outra cidade.

Diante do novo fracasso em sua tentativa de morar perto do marido, a servidora recorreu ao STJ, afirmando possuir direito líquido e certo à remoção para a outra cidade, baseando-se, para tanto, no Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul.

O relator do caso no STJ, ministro Gilson Dipp, considerou totalmente correta a decisão do Judiciário gaúcho, não havendo direito líquido e certo da servidora a ser resguardado. Para Dipp, ficou bem claro pela decisão do TJ que a situação de afastamento foi criada pela própria servidora, a qual, na constância do casamento, residindo com seu marido em Cruz Alta, aceitou nomeação e posse em Campo Novo, não se tratando de remoção para acompanhamento de cônjuge deslocado no interesse da Administração.

O ministro considerou corretos os argumentos do Governo gaúcho de que ela fez o concurso, foi aprovada e tomou posse no cargo em Campo Novo, quando já era casada e, desde o casamento, o casal residia na outra cidade. Ou seja: o marido já residia na cidade, não tendo sido removido para lá. Manteve, assim, a decisão da Justiça do Rio Grande do Sul.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos