Sindicato pode pedir reajuste do auxílio-alimentação em juízo

Sindicato pode pedir reajuste do auxílio-alimentação em juízo

Os sindicatos possuem legitimidade para representar seus associados em reclamação trabalhista que tem por objetivo o reajuste do valor do auxílio-alimentação pago pela empresa. O reconhecimento da prerrogativa sindical coube à Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, com base no voto do ministro Luciano de Castilho Pereira, embargos em recurso de revista interpostos no TST pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e Agências de Navegação do Rio de Janeiro.

A decisão tomada pela SDI-1 tem como fundamento principal o cancelamento, em outubro passado, do Enunciado nº 310 do TST, que restringia as opções de substituição processual pelos sindicatos. Durante a vigência dessa súmula, o Tribunal apenas admitia a atuação sindical em juízo, em nome dos associados, nas demandas em que estivesse sendo discutida a reivindicação de reajustes salariais específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.

Os oito incisos que compunham o Enunciado nº 310 foram baixados pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio de 1993 e estabeleciam uma interpretação para o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Diante dessa redação, o TST entendia que a Constituição não assegurava a substituição processual pelo sindicato.

O exame anterior do TST sobre o caso concreto foi feito por sua Quinta Turma, à época em que o Enunciado nº 310 ainda estava em vigor. Por esse motivo, o órgão entendeu que o Sindicato dos Empregados das Agências de Navegação não era parte legítima para buscar em juízo o reajuste do auxílio alimentação pago a seus filiados pela Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj). O posicionamento levou à extinção do processo sem o julgamento do mérito, ou seja, se o valor da parcela deveria ou não ser atualizado.

Diante do posicionamento adotado pela Quinta Turma, dando provimento a recurso de revista da Conerj e declarando a extinção do processo, a entidade sindical ajuizou os embargos na SDI-1. "Se o Enunciado nº 310/TST admite a substituição processual nas ações que visem cobrança de reajustamentos salariais, a substituição também alcança pedido de reajuste de parte do salário, como é o caso do auxílio alimentação", sustentou a entidade sindical.

Durante o julgamento da questão na SDI-1, o ministro Luciano de Castilho entendeu que os embargos deveriam ser deferidos diante da nova postura do TST sobre a questão da substituição processual. "Como evolução natural e até mesmo por razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o TST cancelou o referido Enunciado nº 310", frisou o relator.

"Decorre daí que a posição da Turma não reflete a melhor interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, devendo-se adotar, a partir de agora, conceito amplo acerca da substituição processual levada a efeito pelos sindicatos", acrescentou Luciano de Castilho. Outros ministros da SDI-1 também destacaram que o sindicato pode agir como substituto em ações envolvendo direito individual homogêneo, classificação que abrange o auxílio-alimentação.

Com a decisão, os autos retornarão à Quinta Turma do TST para o exame do mérito do recurso de revista, que envolve o direito ou não dos empregados da Conerj ao aumento do auxílio-alimentação relativo ao período entre fevereiro de 1991 e janeiro de 1992, além dos meses de março, abril, junho, julho, agosto e outubro de 1992, quando as parcelas não foram objeto de qualquer reajuste.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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