Sindicato pode pedir reajuste do auxílio-alimentação em juízo
Os sindicatos possuem legitimidade para representar seus associados em
reclamação trabalhista que tem por objetivo o reajuste do valor do
auxílio-alimentação pago pela empresa. O reconhecimento da prerrogativa
sindical coube à Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do
Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, com base no voto do ministro
Luciano de Castilho Pereira, embargos em recurso de revista interpostos
no TST pelo Sindicato dos Empregados em Escritórios das Empresas e
Agências de Navegação do Rio de Janeiro.
A decisão tomada pela SDI-1 tem como fundamento principal o
cancelamento, em outubro passado, do Enunciado nº 310 do TST, que
restringia as opções de substituição processual pelos sindicatos.
Durante a vigência dessa súmula, o Tribunal apenas admitia a atuação
sindical em juízo, em nome dos associados, nas demandas em que
estivesse sendo discutida a reivindicação de reajustes salariais
específicos, resultantes de disposição prevista em lei de política
salarial.
Os oito incisos que compunham o Enunciado nº 310 foram baixados
pelo Tribunal Superior do Trabalho em maio de 1993 e estabeleciam uma
interpretação para o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal. O
dispositivo prevê que "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas". Diante dessa redação, o TST entendia que
a Constituição não assegurava a substituição processual pelo sindicato.
O exame anterior do TST sobre o caso concreto foi feito por sua
Quinta Turma, à época em que o Enunciado nº 310 ainda estava em vigor.
Por esse motivo, o órgão entendeu que o Sindicato dos Empregados das
Agências de Navegação não era parte legítima para buscar em juízo o
reajuste do auxílio alimentação pago a seus filiados pela Companhia de
Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj). O posicionamento levou
à extinção do processo sem o julgamento do mérito, ou seja, se o valor
da parcela deveria ou não ser atualizado.
Diante do posicionamento adotado pela Quinta Turma, dando
provimento a recurso de revista da Conerj e declarando a extinção do
processo, a entidade sindical ajuizou os embargos na SDI-1. "Se o
Enunciado nº 310/TST admite a substituição processual nas ações que
visem cobrança de reajustamentos salariais, a substituição também
alcança pedido de reajuste de parte do salário, como é o caso do
auxílio alimentação", sustentou a entidade sindical.
Durante o julgamento da questão na SDI-1, o ministro Luciano de
Castilho entendeu que os embargos deveriam ser deferidos diante da nova
postura do TST sobre a questão da substituição processual. "Como
evolução natural e até mesmo por razão do posicionamento adotado pelo
Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, o TST cancelou o referido
Enunciado nº 310", frisou o relator.
"Decorre daí que a posição da Turma não reflete a melhor
interpretação do art. 8º, III, da Constituição Federal, devendo-se
adotar, a partir de agora, conceito amplo acerca da substituição
processual levada a efeito pelos sindicatos", acrescentou Luciano de
Castilho. Outros ministros da SDI-1 também destacaram que o sindicato
pode agir como substituto em ações envolvendo direito individual
homogêneo, classificação que abrange o auxílio-alimentação.
Com a decisão, os autos retornarão à Quinta Turma do TST para o
exame do mérito do recurso de revista, que envolve o direito ou não dos
empregados da Conerj ao aumento do auxílio-alimentação relativo ao
período entre fevereiro de 1991 e janeiro de 1992, além dos meses de
março, abril, junho, julho, agosto e outubro de 1992, quando as
parcelas não foram objeto de qualquer reajuste.