STJ mantém indenização de supermercado a funcionário do concorrente por agressão
O Supermercado Bom Motivo, uma empresa varejista de Brasília (DF), terá
que pagar uma indenização de R$ 5 mil a Robson Costa. A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido da empresa para a
sua condenação, imposta pela Justiça brasiliense, ficar suspensa até
que o STJ analisasse recurso apresentado por ela.
A firma Edmar Bittencourt e Filhos Ltda., à qual o supermercado
pertence, respondeu à ação civil em razão de ter agredido Robson Costa,
ao impedi-lo de fazer uma pesquisa de preços. Segundo Robson, em
novembro de 1997, ele e mais duas pessoas foram ao Bom Motivo (na 505
Sul) fazer a pesquisa para o Grupo Pão de Açúcar, rede de supermercados
para o qual trabalham. Os três, contudo, não conseguiram realizar o
trabalho, pois foram impedidos pelos donos do supermercado.
Robson e os colegas saíram do estabelecimento, retiraram os crachás de
identificação e voltaram à loja para efetuarem a pesquisa como clientes
comuns, o que foi autorizado pelos proprietários do Bom Motivo. Em dado
momento, afirmaram que os três teriam que adquirir tudo o que
estivessem pesquisando. Segundo afirma, Edmar Bittencourt Filho teria
afirmado que se Robson continuasse com a pesquisa o mandaria para a
UTI. Após discussão, os seguranças e os proprietários do supermercado
teriam derrubado Robson no chão, arrastando-o para fora do
estabelecimento, onde passaram a agredi-lo. Só pararam com a
intervenção do gerente e dos companheiros de Robson.
O juiz de primeiro grau julgou reprovável a conduta dos agressores,
principalmente quando se vê que a intenção era a de evitar a pesquisa
de preços, essencial á concorrência, cujos beneficiários são os
consumidores. Para ele, o tratamento dispensado a Robson Costa
causou-lhe constrangimento, refletindo o dano moral, cuja configuração,
a seu ver, é evidente. Assim, condenou os proprietários do Bom Motivo a
pagar indenização por danos morais a Robson Costa, fixando-a em R$ 5
mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal local.
No STJ, a empresa buscava provar que os depoimentos tomados pela
polícia foram unilaterais pois não lhe foi oportunizado contradizê-los.
Acredita, assim, que o fato de terem sido "indevidamente" utilizados
provocou o cerceamento do seu direito de defesa.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso no STJ, não pôde
averiguar se a condenação imposta ao supermercado estaria correta ou
não. Para ele, diferentemente do que alegado pela empresa, a questão
foi resolvida com base em provas e fatos, cuja reanálise não é
permitido ao STJ fazer. Provas – destacou o relator – que não foram
contestadas no devido tempo.
Além disso, entende o ministro que deveria ter sido apresentado,
simultaneamente, recurso para o Supremo Tribunal Federal. A decisão foi
confirmada pelos demais ministros que integram a Quarta Turma. Com a
decisão, fica mantida a execução provisória determinada pelo Judiciário
do Distrito Federal.