Não cabe ao STJ julgar ação contra procedimento com cidadãos americanos nos aeroportos
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou a
decisão do ministro Franciulli Netto, que indeferiu o mandado de
injunção (tipo de ação) interposto pela brasileira Bernadete dos Anjos
Celestino contra o Ministério Público Federal e a União. Com a ação,
Bernadete pretendia a suspensão do procedimento de fotografias e
digitais tiradas nos aeroportos internacionais, exclusivamente com
cidadãos vindos dos Estados Unidos da América, até a devida
regulamentação do procedimento por lei.
Bernadete Celestino impetrou o mandado de injunção indignada com o
procedimento estabelecido pelas autoridades brasileiras, nos aeroportos
internacionais, contra os cidadãos americanos. Segundo ela, trata-se de
um ato lesivo que fere os princípios constitucionais, discriminando
povos. "É de rigor a existência de uma legislação que estabeleça que
americanos sejam identificados por digitais e fotos. Entretanto, mesmo
que houvesse essa lei, ela feriria os princípios constitucionais de
igualdade", disse Bernardete.
Ao decidir, o ministro Franciulli Netto, relator do processo,
lembrou que compete ao Presidente da República a adoção de medidas
capazes de manter relações com Estados Estrangeiros, incluídas as
políticas de reciprocidade, sobre imigração, entrada, extradição e
expulsão de estrangeiros. "Tal premissa não poderia ser diferente, pois
é cediço que o Chefe do Executivo Federal exerce seu poder
discricionário quando resolve sobre a expulsão e a autorização de
extradição de estrangeiro", destacou.
Assim, Franciulli Netto afirmou que dessa inferência resulta a
conclusão da qual ao Supremo Tribunal Federal toca processar e julgar,
originariamente, o mandado de injunção. "Assim, pois, sendo a hipótese
vertente dos autos matéria que se enquadra na competência da Suprema
Corte da República, não há espaço para exame do presente writ. De
qualquer forma, cumpre advertir, ainda, que do minudente exame do
pleito deduzido, não se constata, nem de perto, nem de longe, que a
impetrante, qualificada como brasileira, seja titular de um direito que
está sendo inviabilizado em virtude de regras para entrada de
estrangeiro no Brasil".