STJ passa a julgar direito adquirido
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve passar a julgar assuntos
relativos a direito adquirido. A Corte Especial decidiu que Turmas e
Seções podem proceder, na via do recurso especial, a análise de casos
quanto aos aspectos infraconstitucionais. As questões que tocam
aspectos puramente constitucionais, no entanto, continuam a ser
julgados pelo STF.
Esse novo entendimento amplia o direito de muitos brasileiros,
especialmente, quanto a assuntos referentes à aposentadoria e pensão.
Um processo a ser decidido pela Quinta Turma, por exemplo, envolve
aposentados e pensionistas de ex-empresas públicas de São Paulo. A
Turma deve decidir se eles fazem jus ao benefício do Fundo de
Assistência Social do Estado, no período de 1951 à 1974.
O art.5º da Constituição Federal protege o direito adquirido, a
coisa julgada e o ato jurídico perfeito. O debate no STJ girou em torno
do art. 6º, parágrafo segundo, da Lei de Introdução ao Código Civil. A
posição majoritária do STJ era da incompetência para decidir as causas
que abordassem o tema, por estarem eivadas de elementos
constitucionais. A Corte Especial, no entanto, sob a ótica apresentada
pelo ministro José Arnaldo, construiu um novo entendimento.
Para a Corte, não se deve confundir a noção conceitual de direito
adquirido, tema da legislação ordinária, com o princípio inerente à
proteção das situações definitivamente consolidadas. Somente a tutela
do direito ostenta natureza constitucional, o que não impede o STJ de
analisar aspectos infraconstitucionais. A regra processual é: primeiro
o STJ analisa o processo. Se houver matéria constitucional, o relator
envia o processo ao STF.
A decisão inova julgamentos em relação a um aspecto. A Corte passa
a analisar legislação estadual em casos restritíssimos. Segundo a
Constituição, o STJ é o guardião da lei federal. Mas, ao analisar o
direito adquirido, às vezes, é necessário a intervenção na legislação
estadual. É que a lei posterior pode prejudicar uma anterior, editada
por um dos estados da federação.