STJ assegura à mulher com mais de 50 anos direito a buscar sua parternidade

STJ assegura à mulher com mais de 50 anos direito a buscar sua parternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou imprescritível o direito do filho de buscar a paternidade real ao manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) que garantiu à C.E.B.B, uma mulher com mais de 50 anos de idade, o direito assegurado pela Constituição Federal de ser reconhecida filha biológica de R.M.S.

Em 1996, aos 49 anos, C.E.B.B entrou com uma ação de investigação de paternidade no tribunal gaúcho. O juiz da primeira instância entendeu que C.E.B.B realmente é filha de R.M.S. Inconformado com a sentença, o suposto pai entrou com um recurso no TJ/RS, no entanto, C.E.B.B novamente ganhou a causa.

A defesa de R.M.S entrou com recurso no STJ, ao alegar que a Constituição de 1946 mostra que C.E.B.B só poderia pedir investigação de paternidade até quatro anos depois de completar a maioridade. O Ministério Público manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso ao contar que C.E.B.B tinha um prazo, e não o fez.

A defesa de C.E.B.B ofereceu a resposta ao afirmar que a tese defendida pela defesa de R.M.S está superada, pois a Constituição de 1988 veda a discriminação entre filhos, de maneira que qualquer deles, nascido ou não do casamento, pode postular a paternidade verdadeira.

Os ministros da Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiram manter a decisão anterior, visto que o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro mencionou que "o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais e seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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