INSS: prazo para consolidação de débitos acaba este mês
Termina no dia 30 de
abril o prazo para que os contribuintes que aderiram ao parcelamento
especial (Lei 10.684/2003) compareçam à Agência da Previdência Social
para consolidar os débitos. O parcelamento é de 180 meses, com redução
de 50% da multa. A atualização da dívida e das parcelas ocorre pela
Taxa de Juros a Longo Prazo.
Os contribuintes que utilizaram a
Internet para solicitar o parcelamento também devem comparecer a uma
agência da Previdência Social, para comprovar as informações
fornecidas. O contribuinte que não comparecer para a necessária
consolidação dos débitos terá o pedido de parcelamento indeferido.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.