TST multa Banco América do Sul por litigância de má-fé
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou ao Banco
América do Sul multa por litigância de má-fé, por considerar que um
recurso de revista ajuizado pelo Banco tinha por objetivo apenas
protelar a decisão final de uma reclamação trabalhista movida por um de
seus ex-funcionários.
O Banco foi condenado pela Vara do Trabalho de Campinas ao
pagamento de horas extras, reflexos, integrações e incidências. A
condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas
(15ª Região). Do total de horas extras deferidas pela sentença, foi
deduzido o intervalo para refeição, de 1h15min em dias normais e duas
horas em dias de pico. Apesar disso, o Banco ajuizou embargos
declaratórios alegando que a decisão do TRT era omissa quanto à
existência de intervalo de quinze minutos não considerado pela sentença
da Vara. O Regional negou provimento aos embargos, após verificar que a
matéria havia sido devidamente apreciada.
Ao recorrer ao TST, o Banco pretendia a declaração de nulidade da
decisão regional decorrente da suposta recusa em sanar as omissões
apontadas nos embargos de declaração. Ao analisar o processo, o
relator, juiz convocado José Antônio Pancotti, verificou que o tema
havia sido expressamente apreciado nas decisões anteriores, concluindo
que o Banco estaria litigando de má-fé.
Em seu voto, o juiz Pancotti ressaltou que o banco "não tem, como
já se viu, legítimo interesse em recorrer, pois a decisão regional não
incluiu na condenação de horas extras o intervalo de quinze minutos. A
clareza solar, não só da decisão de primeiro grau, como se observa das
próprias razões de revista, mas do próprio acórdão relativo aos
embargos de declaração, leva à conclusão inafastável de que a
interposição do presente recurso teve intuito manifestamente
protelatório." O relator acrescenta ainda que "é desnecessário até
mesmo conhecimento técnico profissional para se concluir, diante do
contexto dos autos, não ter sido, em nenhum momento, considerados os
quinze minutos de intervalo para efeito de condenação em sobrejornada".