Ação de indenização contra a Yamaha continuará na Justiça do Mato Grosso
A Yamaha do Brasil Ltda. tem recurso rejeitado no Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A empresa tentava impedir a retirada de laudo elaborado
por assistente técnico sem habilitação no Conselho competente que havia
sido determinada pela Justiça mato-grossense. Com a decisão, a ação a
que responde por defeito de fabricação de um jet ski segue seu curso
normal no Judiciário do Mato Grosso.
A ação foi proposta por Magaly Rouse do Carmo. Ela adquiriu em junho de
1997 um jet ski Yamaha, modelo GP 1200, movido a gasolina, avaliado em
R$ 18 mil, à época. O veículo, contudo, se inclinava para a direita
quando atingia determinada velocidade. Tais problemas, afirma a
consumidora, seriam decorrentes de problemas no casco, advindo da
fábrica, o que teria sido comprovado pela oficina da empresa Mato
Grosso Náutica e Moto Ltda, representante comercial da Yamaha onde
Magaly comprou o jet ski. Segundo a consumidora, a partir daí
iniciou-se uma via-crúcis para sanar o problema.
A consumidora alega que procurou inúmeras vezes a representante no
estado, tendo o veículo ficado retido várias vezes, sem que o problema
tivesse solução. Numa das vezes em que o veículo voltou da autorizada,
Magaly acreditou que estava definitivamente consertado e o locou a
terceiros, mas os problemas retornaram e ela teve que arcar com multa
por rescisão contratual. Procurou o Procon, tentando chegar a um acordo
amigável, mas a representante da Yamaha havia falido, levando-a a
tentar sanar o problema diretamente com a fabricante. Assim resolveu
entrar na Justiça mato-grossense com uma ação de indenização por danos
materiais contra a Yamaha do Brasil Ltda..
O pedido foi para que a empresa arcasse com os prejuízos causados a
Magaly. Tanto a substituição do bem ou indenização do valor
correspondente quanto aquele causado pela rescisão contratual da
locação do equipamento pela impossibilidade de uso, totalizando R$
35.280, mais a multa de 10%, tudo corrigido pelo INPC, o que daria um
total de R$ 63.645,94.
No trâmite da ação, colhidos os depoimentos, inclusive de técnico
náutico, o juiz determinou a retirada do laudo técnico apresentado pela
empresa e que teria sido elaborado por assistente técnico sem
habilitação no CREA/MT. É essa decisão que está sendo contestada pela
Yamaha. Segundo alega, houve cerceamento de defesa devido ao
desentranhamento do documento. Como o Tribunal de Justiça estadual
entendeu não estar configurado o cerceamento, porque, para o laudo ser
válido, é necessário ser assinado por profissional habilitado, a
empresa recorreu ao STJ.
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, no entanto, não
chegou a apreciar o mérito do pedido. O recurso não reuniu os
requisitos necessários para ser admitido no STJ, de modo que a decisão
da Justiça mato-grossense fica mantida, permitindo que se aprecie se a
Yamaha deve ou não indenizar a consumidora.