Ação de indenização contra a Yamaha continuará na Justiça do Mato Grosso

Ação de indenização contra a Yamaha continuará na Justiça do Mato Grosso

A Yamaha do Brasil Ltda. tem recurso rejeitado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa tentava impedir a retirada de laudo elaborado por assistente técnico sem habilitação no Conselho competente que havia sido determinada pela Justiça mato-grossense. Com a decisão, a ação a que responde por defeito de fabricação de um jet ski segue seu curso normal no Judiciário do Mato Grosso.

A ação foi proposta por Magaly Rouse do Carmo. Ela adquiriu em junho de 1997 um jet ski Yamaha, modelo GP 1200, movido a gasolina, avaliado em R$ 18 mil, à época. O veículo, contudo, se inclinava para a direita quando atingia determinada velocidade. Tais problemas, afirma a consumidora, seriam decorrentes de problemas no casco, advindo da fábrica, o que teria sido comprovado pela oficina da empresa Mato Grosso Náutica e Moto Ltda, representante comercial da Yamaha onde Magaly comprou o jet ski. Segundo a consumidora, a partir daí iniciou-se uma via-crúcis para sanar o problema.

A consumidora alega que procurou inúmeras vezes a representante no estado, tendo o veículo ficado retido várias vezes, sem que o problema tivesse solução. Numa das vezes em que o veículo voltou da autorizada, Magaly acreditou que estava definitivamente consertado e o locou a terceiros, mas os problemas retornaram e ela teve que arcar com multa por rescisão contratual. Procurou o Procon, tentando chegar a um acordo amigável, mas a representante da Yamaha havia falido, levando-a a tentar sanar o problema diretamente com a fabricante. Assim resolveu entrar na Justiça mato-grossense com uma ação de indenização por danos materiais contra a Yamaha do Brasil Ltda..

O pedido foi para que a empresa arcasse com os prejuízos causados a Magaly. Tanto a substituição do bem ou indenização do valor correspondente quanto aquele causado pela rescisão contratual da locação do equipamento pela impossibilidade de uso, totalizando R$ 35.280, mais a multa de 10%, tudo corrigido pelo INPC, o que daria um total de R$ 63.645,94.

No trâmite da ação, colhidos os depoimentos, inclusive de técnico náutico, o juiz determinou a retirada do laudo técnico apresentado pela empresa e que teria sido elaborado por assistente técnico sem habilitação no CREA/MT. É essa decisão que está sendo contestada pela Yamaha. Segundo alega, houve cerceamento de defesa devido ao desentranhamento do documento. Como o Tribunal de Justiça estadual entendeu não estar configurado o cerceamento, porque, para o laudo ser válido, é necessário ser assinado por profissional habilitado, a empresa recorreu ao STJ.

O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, no entanto, não chegou a apreciar o mérito do pedido. O recurso não reuniu os requisitos necessários para ser admitido no STJ, de modo que a decisão da Justiça mato-grossense fica mantida, permitindo que se aprecie se a Yamaha deve ou não indenizar a consumidora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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