CCJ aprova principais pontos da reforma do Judiciário

CCJ aprova principais pontos da reforma do Judiciário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deu ontem (17) um importante passo na direção de um Judiciário mais ágil. Os senadores aprovaram relatório do senador José Jorge (PFL-PE) à proposta de emenda à Constituição apresentada na Câmara dos Deputados em 1992. O texto, que ainda pode ser modificado - a CCJ começa a votar na próxima semana mais de 100 destaques -, cria o instituto da súmula vinculante, que pode diminuir em mais de 80% o número de processos a serem julgados anualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme estimativa do consultor do Senado Gabriel Dezen.

José Jorge manteve o entendimento da Câmara a respeito do chamado efeito vinculante. Dessa forma, decisões reiteradas do STF, aprovadas por dois terços dos seus 11 ministros, deverão ser seguidas pelas instâncias inferiores da Justiça, em casos semelhantes. Se confirmado em Plenário, o dispositivo poderá ser promulgado.

Na opinião do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), a adoção da súmula vinculante para as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como forma de atacar a falta de agilidade da Justiça, por si só, já justificaria a aprovação da reforma do Judiciário. Ele pediu que a discussão da matéria sirva para que seja dada continuidade à reforma da legislação infraconstitucional, como a reformulação dos códigos processuais.

Foi aprovado ainda outro dispositivo que deverá diminuir os processos nos tribunais superiores: a súmula impeditiva de recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O instituto impede recursos contra decisão de primeira instância para a qual já exista pronunciamento destes tribunais. De acordo com Gabriel Dezen, dos 170 processos julgados pelo STJ em média por ano, pelo menos 60% são repetição de ações já apreciadas.

A CCJ manteve o entendimento da Câmara a respeito do controle externo do Judiciário. O órgão responsável por esta tarefa será composto por 15 pessoas, entre membros do próprio Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da sociedade civil.

Os senadores inovaram, no entanto, ao propor a proibição do nepotismo (contratação de parentes para cargos públicos) no Judiciário. Como o dispositivo não constava da proposta da Câmara, terá que sofrer nova análise pelos deputados.

O texto aprovado nesta quarta-feira impõe modificações nas atribuições da Justiça do Trabalho, constitucionalizando algumas delas. Além disso, foi mantida a proposta da Câmara no que diz respeito à federalização dos crimes contra os direitos humanos.


Relatório à reforma do Judiciário tem mais de cem destaques

Logo após a apresentação do relatório do senador José Jorge (PFL-PE) à proposta de reforma do Judiciário (PEC 29/2000), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) anunciaram que pedirão destaque para votação em separado de itens do texto. São mais de cem destaques que deverão começar a ser votados na próxima quarta-feira (24).

Um dos pontos que se pretende alterar é o que trata do controle externo. O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) quer que o Conselho Nacional de Justiça, que seria responsável pelo controle fique vinculado ao Judiciário.

Garibaldi disse ainda acreditar que a reforma não vai "aplacar a ânsia da população por efetivas mudanças na Justiça brasileira", por entender que o Judiciário precisa "restaurar, internamente, sua higidez técnica e moral", enviando, inclusive, ao Congresso, propostas legislativas para aperfeiçoar seu funcionamento.

O senador Demóstenes Torres (PFL-GO) disse que o Ministério da Justiça precisa encaminhar ao Congresso proposta de reforma dos códigos processuais. Ele disse ainda que vai propor que o MP possa eleger o procurador-geral, em vez de ter que encaminhar uma lista tríplice ao presidente da República, a exemplo do que já acontece nos tribunais.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a reforma do Judiciário pode trazer avanços, mas não vai significar "o sepultamento definitivo da desesperança da população" nesse Poder. Ele defendeu a descentralização das atividades da Justiça Federal, pela criação de Tribunais Regionais Federais nos estados, inclusive em Curitiba (PR).


Reforma do Judiciário: promulgação mais próxima

O relatório aprovado ontem na CCJ manteve parte do texto que veio da Câmara. Assim, os artigos que possuem concordância nas duas Casas poderão ser promulgados em breve, bastando que o Plenário confirme o relatório do senador José Jorge (PFL-PE). O que foi alterado pelo relator terá que voltar para análise dos deputados. Veja abaixo o que poderá ser promulgado e o que volta para exame da Câmara:

O que pode ser promulgado

Conselho Nacional de Justiça
Instância que executará o controle externo do Judiciário. Será composto por 15 membros, nomeados pelo presidente da República após aprovação dos nomes no Senado. Entre os membros estão três ministros de tribunais superiores, um desembargador estadual, cinco juízes, dois advogados, dois membros de Ministério Público e dois cidadãos, indicados pelas duas Casas do Poder Legislativo. Entre as atribuições do conselho está a de receber reclamações e denúncias contra membros do Judiciário (magistrados ou servidores), podendo aplicar sanções disciplinares, como remoção ou aposentadoria. O texto, porém, retirou dele o poder de decidir pela perda de cargo de juiz. A União criará em todos os estados Ouvidorias de Justiça para receber as denúncias.

Conselho Nacional do Ministério Público
Instância similar ao Conselho Nacional de Justiça, só que voltada para as ações de procuradores da República. Será composto por 14 membros.

Súmula vinculante
Instrumento pelo qual uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovada por 2/3 dos seus membros (o STF é composto por 11 ministros), terá que ser obrigatoriamente seguida pelos demais juízes do Poder Judiciário. A medida é voltada, principalmente, para os juízes de primeira instância (federal ou estadual), que terão que seguir as posições adotadas pelo Supremo. Na prática, a súmula vinculante reduz o número de recursos na Justiça brasileira, uma vez que 80% das causas julgadas no STF se referem a apelações de instâncias inferiores.

Justiça do Trabalho
Altera a competência da Justiça do Trabalho para julgar toda causa que diga respeito ao trabalho humano. Além disso, constitucionaliza matérias que estão atualmente em leis ordinárias, como julgamentos de ações relativas à penalidades impostas a empregadores por órgãos de fiscalização, como as delegacias regionais do trabalho. A reforma também prevê que juízes de direito poderão atuar como juízes trabalhistas nos locais não cobertos por Vara do Trabalho. Isso amplia a atuação da Justiça trabalhista no país, beneficiando, principalmente, a população de pequenos municípios.

Quarentena de três anos
Os juízes e desembargadores não poderão exercer a advocacia após a aposentadoria ou exoneração, nos locais onde trabalharam, antes de decorridos três anos. Hoje é comum um juiz se aposentar e atuar como advogado no mesmo fórum em que exercia o juízo.

Federalização de crimes contra direitos humanos
Os crimes contra direitos humanos, como tortura e homicídio praticado por grupo de extermínio, poderão ser julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, a maior parte destes tipos de crime são julgados em tribunais de júri, na esfera estadual.


O que volta à Câmara

Súmula impeditiva de recursos
O relator propôs a adoção deste dispositivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por meio dele, os tribunais poderão adotar súmulas que, a partir da sua publicação, impedirão a apelação através de recursos. Assim, se em um julgamento a decisão do juiz for idêntica à súmula editada pelo STJ e TST, não será possível apelar da decisão. Para se tornar impeditiva, as súmulas terão quer ser aprovadas por 2/3 dos membros de cada tribunal.

Proibição de nomear parentes
A proposta do relator é que juizados e tribunais sejam impedidos de contratar ou nomear no seu âmbito, para cargos comissionados, cônjuge, companheiro ou parente em até segundo grau de juízes. A regra também vale para servidores concursados, que não poderão ser designados para trabalhar junto com o juiz parente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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