INSS alerta: dados de Carteira de Trabalho perdida devem ser transcritos
Os trabalhadores que
precisam da segunda via da carteira de trabalho devem solicitar ao
empregador, para a devida transcrição, a cópia da ficha de registro,
carimbada e autenticada. É que a Previdência Social não reconhece
registros de empregos anteriores à data da emissão da carteira.
Segundo a chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial de Direitos da
Gerência Executiva do INSS em Salvador, Aidil Mendes, são válidos,
desde 1º de julho de 1994, os registros empregatícios que se encontram
no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para a comprovação
de vínculos que não constam no CNIS, vale o registro em carteira.
Caso o trabalhador tenha períodos anteriores a 1994 e a empresa em que
foi empregado não exista mais, ele poderá solicitar ao INSS que
processe uma justificativa administrativa de tempo de serviço. Para que
essa pesquisa seja feita, é preciso que haja prova material e três
testemunhas que confirmem a relação de trabalho. "A prova material pode
ser um crachá, um contra-cheque, uma ficha cadastral, qualquer material
que comprove a ligação do empregado com a empresa", afirma Aidil Mendes.