Volswagen terá de devolver IR descontado em PDV
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar provimento a
um agravo regimental da Volkswagen do Brasil, manteve a decisão do
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo que condenou a empresa a
restituir a um de seus ex-funcionários os valores descontados a título
de imposto de renda sobre a indenização paga quando da sua adesão ao
plano de demissão voluntária.
O empregado havia aderido ao plano instituído pela empresa e, em
contrapartida, recebeu o pagamento de valores a título de incentivo ao
desligamento. A controvérsia contida no agravo de instrumento – meio
pelo qual uma parte busca que seu recurso de revista, rejeitado no
Regional, "suba" para o TST – dizia respeito ao entendimento do TRT de
que essa parcela tinha natureza indenizatória, estando assim livre da
incidência do imposto de renda. O TRT baseou-se na Lei nº 7.713/1988
para condenar a empresa a devolver ao empregado o valor descontado a
este título do total de sua indenização.
A Volkswagen argumentava em sua defesa que os descontos efetuados
estavam previstos em lei e no Regulamento do Imposto de Renda. A
decisão da Turma baseou-se na Orientação Jurisprudencial nº 207 do TST.
O relator do processo, juiz convocado Décio Sebastião Daidone, lembrou
que a decisão do TRT estava de acordo com o entendimento vigente no
TST, sendo então descabido o agravo de instrumento.