Não cabe mandado de segurança contra cobrança do Ecad
A cobrança de direitos autorais realizada pelo Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode ser atacada judicialmente
por mandado de segurança. A conclusão da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido que a relação jurídica da
cobrança é privada.
Segundo o ministro Raphael de Barros Monteiro, o Ecad é uma sociedade
civil formada pelas associações de titulares de direitos autorais, com
natureza privada, estando sujeita apenas ao regime de fiscalização do
Conselho Nacional de Direito Autoral.
A questão chegou ao STJ porque a prefeitura de São Bernardo do Campo
entrou com um mandado de segurança preventivo, buscando ter assegurado
o direito de realizar desfiles carnavalescos em recolher direitos
autorais. A justiça paulista deferiu o pedido, levando o Ecad e apelar
da decisão. Contudo o entendimento de primeiro grau foi mantido à
unanimidade. Para o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, é
descabido o governo municipal pagar direitos autorais pela execução de
músicas durante os desfiles carnavalescos em razão da inexistência de
fim lucrativo na realização desses eventos. O TRF também entendeu que o
gerente do Ecad tem legitimidade para responder pela ação judicial.
A decisão levou o Ecad a recorrer ao STJ. Alega não ser possível ao
gerente responder pela ação e, no mérito, que, independentemente da
existência de lucro econômico, são devidos os direitos autorais.
Em decisão unânime, a Quarta Turma extinguiu o processo sem julgar-lhe
o mérito se cabe ou não o pagamento ao Ecad nesses casos. Entendeu que
é descabido mandado de segurança preventivo contra o gerente e o
inspetor estadual do Escritório.
Decisão da Segunda Seção do STJ, a qual a Quarta Turma integra, já
havia entendido que a utilização de obras musicais em espetáculos
carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a
cobrança de direitos autorais à luz da nova legislação, a Lei n.
9.610/98, que não mais está condicionada à obtenção de lucro direto ou
indireto pelo ente promotor.