TST mantém jurisprudência sobre protocolo integrado

TST mantém jurisprudência sobre protocolo integrado

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos, rejeitou o pedido de revisão da Orientação Jurisprudencial nº 320 do TST, formulado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) para rever a Orientação Jurisprudencial 320 do TST, que trata da aceitação de recursos e petições apresentadas por meio dos serviços de protocolo integrado.

De acordo com a OJ 320, publicada em agosto de 2003, o sistema de protocolo integrado dos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza as Varas localizadas no interior dos Estados a receber e protocolar documentos de natureza judiciária ou administrativa, tem aplicação restrita ao âmbito da competência do Tribunal que o criou, não podendo ser considerado válido em relação aos recursos de competência do TST. Em novembro, os advogados pediram a revisão parcial da OJ, manifestando sua preocupação com os documentos que já haviam sido admitidos por esse meio.

Em muitos dos casos em que as partes se utilizaram dos sistemas de protocolo integrado, as peças processuais eram protocoladas nas Varas do Trabalho e seguiam para o Regional, mas só chegavam lá depois de transcorrido o prazo recursal. Seguindo a OJ, os órgãos julgadores do TST têm considerado intempestivos (fora do prazo) os recursos que, mesmo tendo sido recebidos nas Varas dentro do prazo, chegam ao Regional após esse período.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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