TST mantém jurisprudência sobre protocolo integrado
A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por
maioria de votos, rejeitou o pedido de revisão da Orientação
Jurisprudencial nº 320 do TST, formulado por representantes da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação Brasileira de Advogados
Trabalhistas (Abrat) para rever a Orientação Jurisprudencial 320 do
TST, que trata da aceitação de recursos e petições apresentadas por
meio dos serviços de protocolo integrado.
De acordo com a OJ 320, publicada em agosto de 2003, o sistema de
protocolo integrado dos Tribunais Regionais do Trabalho, que autoriza
as Varas localizadas no interior dos Estados a receber e protocolar
documentos de natureza judiciária ou administrativa, tem aplicação
restrita ao âmbito da competência do Tribunal que o criou, não podendo
ser considerado válido em relação aos recursos de competência do TST.
Em novembro, os advogados pediram a revisão parcial da OJ, manifestando
sua preocupação com os documentos que já haviam sido admitidos por esse
meio.
Em muitos dos casos em que as partes se utilizaram dos sistemas de
protocolo integrado, as peças processuais eram protocoladas nas Varas
do Trabalho e seguiam para o Regional, mas só chegavam lá depois de
transcorrido o prazo recursal. Seguindo a OJ, os órgãos julgadores do
TST têm considerado intempestivos (fora do prazo) os recursos que,
mesmo tendo sido recebidos nas Varas dentro do prazo, chegam ao
Regional após esse período.