STJ mantém decisão que obriga CEF reconhecer vínculo empregatício a estagiários

STJ mantém decisão que obriga CEF reconhecer vínculo empregatício a estagiários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização correspondente ao tempo de serviço. O banco havia firmado acordo de empregabilidade criando um estágio profissional após a graduação para que estudantes não precisassem prestar concurso.

No período de 1982 a 1983, os então estudantes de direito, João Carlos Ferreira Casqueiro Júnior e Patrícia Franklin de Rezende foram admitidos como estagiários no estágio supervisionado do Banco Nacional de Habitação (BNH). Após a graduação o estágio foi extinto e os estudantes admitidos como estagiários profissionais. Terminado o estágio profissional, João Carlos e o BNH celebraram contrato de locação de serviços pelo prazo de seis meses. Extinto o contrato, o estudante voltou a ser estagiário profissional. A estudante Patrícia de Rezende atuou como estagiária supervisionada no período de aproximadamente um ano, e posteriormente admitida no estágio profissional.

Eles então entraram com reclamação trabalhista junto ao TRF2 contra o BNH, sucedido pela a Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de obter o reconhecimento de vínculo empregatício. O TRF2 determinou que a CEF pagasse indenização correspondente ao tempo de serviço, férias, 13º salário, aviso prévio de 30 dias e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Descontente com a decisão do tribunal, a CEF recorreu ao STJ para conseguir a extinção do processo e julgar improcedente a ação, em virtude da inexistência de vínculo empregatício. A CEF alegou que estágio profissional, realizado após a conclusão do curso, não caracteriza contrato de trabalho.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Antônio de Pádua Ribeiro manteve a decisão do TRF2, confirmando o que disse o Ministério Público Federal (MPF): "o período não decorre simplesmente de prestação de estágio, mas de uma relação trabalhista mantida após a conclusão do curso superior, onde se adotou a nomenclatura estágio, com claro intuito de burlar a proibição de contratação sem concurso público".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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