STJ mantém decisão que obriga CEF reconhecer vínculo empregatício a estagiários
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que condenou a
Caixa Econômica Federal a pagar indenização correspondente ao tempo de
serviço. O banco havia firmado acordo de empregabilidade criando um
estágio profissional após a graduação para que estudantes não
precisassem prestar concurso.
No período de 1982 a 1983, os então estudantes de direito, João Carlos
Ferreira Casqueiro Júnior e Patrícia Franklin de Rezende foram
admitidos como estagiários no estágio supervisionado do Banco Nacional
de Habitação (BNH). Após a graduação o estágio foi extinto e os
estudantes admitidos como estagiários profissionais. Terminado o
estágio profissional, João Carlos e o BNH celebraram contrato de
locação de serviços pelo prazo de seis meses. Extinto o contrato, o
estudante voltou a ser estagiário profissional. A estudante Patrícia de
Rezende atuou como estagiária supervisionada no período de
aproximadamente um ano, e posteriormente admitida no estágio
profissional.
Eles então entraram com reclamação trabalhista junto ao TRF2 contra o
BNH, sucedido pela a Caixa Econômica Federal (CEF), a fim de obter o
reconhecimento de vínculo empregatício. O TRF2 determinou que a CEF
pagasse indenização correspondente ao tempo de serviço, férias, 13º
salário, aviso prévio de 30 dias e anotações na Carteira de Trabalho e
Previdência Social.
Descontente com a decisão do tribunal, a CEF recorreu ao STJ para
conseguir a extinção do processo e julgar improcedente a ação, em
virtude da inexistência de vínculo empregatício. A CEF alegou que
estágio profissional, realizado após a conclusão do curso, não
caracteriza contrato de trabalho.
Em seu voto, o ministro relator do processo, Antônio de Pádua
Ribeiro manteve a decisão do TRF2, confirmando o que disse o Ministério
Público Federal (MPF): "o período não decorre simplesmente de prestação
de estágio, mas de uma relação trabalhista mantida após a conclusão do
curso superior, onde se adotou a nomenclatura estágio, com claro
intuito de burlar a proibição de contratação sem concurso público".