SDE define procedimentos de fiscalização dos transgênicos

SDE define procedimentos de fiscalização dos transgênicos

Os órgãos de defesa e proteção do consumidor e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça terão atuação coordenada na fiscalização das regras de rotulagem dos alimentos transgênicos. Os produtos transgênicos ou que contenham mais de 1% de algum ingrediente geneticamente modificado deverá trazer o símbolo do triângulo com um T e a palavra transgênico na embalagem.

O DPDC vai apoiar os Procons e Promotorias de Defesa do Consumidor na perícia dos produtos suspeitos de desrespeitar as normas de rotulagem. Já está em curso processo licitatório para o credenciamento de laboratórios para elaborar o mapeamento genético dos produtos.

Os Procons e Promotorias de Defesa do Consumidor, poderão requisitar notas fiscais e informações a todos os integrantes da cadeia produtiva do produto suspeito como fabricantes, distribuidores e agricultores. O descumprimento das regras de rotulagem, definidas pela portaria 2.658 do Ministério da Justiça em dezembro de 2003, implica em multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Além dos recursos próprios, os órgãos de Defesa do Consumidor também vão poder utilizar os recursos dos Fundos Estaduais ou Municipais de Direitos Difusos para viabilizar as análises genéticas. Os recursos desses fundos são compostos dos pagamentos de multas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Os transgênicos foram um dos principais temas discutidos durante o 41ª Reunião do DPDC com Promotorias de Defesa do Consumidor e os Procons Estaduais e Municipais e o 15º Fórum de Procons, realizado em Brasília na semana passada. De acordo com o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, o Código de Defesa do Consumidor obriga as empresas a informar o conteúdo dos produtos ao consumidor. Ele acredita que as novas regras de rotulagem deverão ser cumpridas pela maioria das empresas, especialmente as de alimentos. "O mercado é muito competitivo e ninguém vai querer mostrar que desrespeita o consumidor", avalia.

A fiscalização será intensificada a partir do dia 27 de março, quando vence o prazo dado pela portaria nº 786 assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para o uso obrigatório do símbolo dos transgênicos em produtos que tenham na composição organismos modificados geneticamente. A portaria que trata do assunto foi publicada em 26 de dezembro de 2003 e determinou sessenta dias para adequação à nova norma, período que se encerrou na quarta-feira (25) passada.

A definição de um símbolo para identificar estes produtos coube ao Ministério da Justiça por determinação do Decreto 4.680 de 24 de abril de 2003, que regulamenta os casos e a forma em que o consumidor deverá ser informado da presença de transgênicos. A idéia é que o novo símbolo venha padronizar a maneira como a informação deve ser apresentada ao consumidor. Até então, a questão era definida pelo próprio fabricante.

Foram definidas a forma e as dimensões do símbolo. Ele deve ser usado na rotulagem de alimentos e ingredientes destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou tenham sido produzidos a partir de transgênicos.

O símbolo escolhido é formado por um triângulo eqüilátero, com uma letra T da família de tipos Frutiger bold, caixa alta, com a letra e bordas em preto e fundo interno em amarelo ou com fundo branco, para embalagens em preto e branco.

O símbolo desenhado pela portaria foi sugerido pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) depois de consulta pública durante o mês de outubro, quando pessoas físicas e jurídicas ofereceram suas contribuições. Durante este período foram enviadas 157 manifestações, sendo 88 favoráveis e 54 desfavoráveis ao modelo proposto. Outras 15 manifestações correspondiam a dúvidas ou comentários sobre o símbolo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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