Banco ABN Real indenizará correntista por extravio de talão de cheques

Banco ABN Real indenizará correntista por extravio de talão de cheques

O Banco ABN Real terá que indenizar um correntista por danos morais em cem salários-mínimos devido ao extravio de um talonário de cheques. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, manteve a condenação da instituição imposta pela Justiça do Rio de Janeiro. O entendimento foi o de que responde pela humilhação e vexame por que passou o correntista a instituição bancária que negligencia a guarda de talonário de cheques do cliente, permitindo que terceiros inescrupulosos se dele utilizem.

Flávio Ferreira entrou na Justiça do Rio de Janeiro buscando receber do Banco Real indenização por danos morais. A razão que o levou a entrar com a ação foi a descoberta – após receber vários telefonemas de comerciantes com queixas quanto a falta de fundos de cheques que não constavam de seus talonários – de que estelionatários estavam de posse de um lote de cheques dele e os estavam passando no mercado.

Flávio Ferreira procurou a Justiça porque não conseguiu resolver a questão diretamente com o banco. Alega que recebeu informações de que os encargos oriundos da devolução seriam ressarcidos pelo banco, mas, quando quis que a instituição financeira desse uma solução pois as ligações continuavam, recebeu a resposta de um funcionário do Real que não caberia mais nada ao banco e que ele teria que esperar todos os cheques baterem na conta, pois, só assim, ficaria livre do aborrecimento.

O cliente requereu ao Real, então, que registrasse todo o ocorrido em uma delegacia policial a fim de resguardar sua imagem, contudo não teve melhor sorte. Como resposta, Ferreira ouviu que o banco não poderia se envolver em escândalos, pois "tem uma imagem sólida a zelar", e o problema teria que ser resolvido dentro da própria instituição. A afirmação levou o correntista a pedir a indenização. "Ora, o banco tem uma 'imagem sólida a zelar' e ele, pessoa honesta, que por um 'crime' que não cometeu, passou a ser terrivelmente importunado e até ameaçado, inclusive com telefonemas para o seu local de trabalho"? Assim, pediu o equivalente a cem salários-mínimos e a expedição de ofícios ao Ministério Público e aos órgãos de defesa do consumidor para providências administrativas e penais.

O Judiciário fluminense deu ganho de causa ao correntista, levando o banco a tentar que o STJ revisse a decisão. Segundo a instituição financeira, não houve dano com o extravio do talonário de cheques. Além disso, o valor estipulado pela Justiça para indenizar a título de danos morais teria sido, a seu ver, exagerada.

O relator do caso no STJ, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, nem chegou a analisar o mérito da questão. Como apreciar o pedido exige que sejam reanalisadas as provas, a questão não pode ser enviada ao tribunal. Além do mais, o relator não distinguiu nenhuma questão federal que permita a admissão do recurso. Para Pádua Ribeiro, avaliar a extensão do dano, sua repercussão na esfera moral do correntista, a capacidade econômica das partes, entre outros fatores considerados na decisão, implicaria afronta à Súmula 7 do STJ.

O ministro destacou que o valor da indenização sujeita-se ao controle do STJ, recomendando-se que a sua fixação seja feita com moderação. "mas a revisão tem em mira resguardar o direito federal, que seria ofendido quando a indenização fosse arbitrada em valores irrisórios ou excessivamente altos, entretanto, consideradas e sopesadas as peculiaridades do caso, não se vislumbra ausência de razoabilidade no valor fixado, capaz de superar o obstáculo da súmula". A decisão foi confirmada pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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