STJ rejeita recurso de empresa contra obrigação de indenizar família de empregado
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson
Vidigal, não admitiu a interposição de recurso extraordinário ao
Supremo Tribunal Federal apresentado pela Unesul de Transportes contra
decisão da Quarta Turma do STJ. A Unesul foi condenada a indenizar a
família de um motorista da empresa, morto ao reagir a um assalto ao
ônibus que dirigia, em abril de 1994, no município gaúcho de Iraí. O
filho e a viúva de José Menezes Barbosa devem receber pensão mensal no
valor de dois terços do último salário do motorista, reembolso das
despesas do funeral e mais R$ 100 mil, a título de danos morais.
O assalto aconteceu às 19h40 do dia 30 de abril de 1994. Três homens
armados entraram no ônibus e tentaram levar o dinheiro arrecadado. O
motorista também estava armado e reagiu, mas acabou sendo baleado. Ao
julgar recurso especial na ação movida pela família, a Quarta Turma do
STJ afastou a exclusão da responsabilidade da empresa por força maior
porque o caso trata da morte de um empregado ocorrida no exercício de
seu trabalho.
Conforme a decisão, ficou configurada a situação em que a empresa,
por omissão, permitiu que o motorista andasse armado ao conduzir o
ônibus, bem como deixou de treiná-lo adequadamente no sentido de não
reagir a assaltos. "Não se caracteriza, em tais circunstâncias, força
maior a afastar a responsabilidade civil da empresa pela morte do seu
empregado, inclusive porque ocorrida no exercício do contrato de
trabalho, que o obrigava a trafegar por locais perigosos, expondo-se a
risco que deve ser assumido pela empregadora, por inerente à atividade
comercial que explora com intuito de lucro."
Diante da condenação, a empresa propôs recurso extraordinário ao
STF. Reclamou de ofensa aos artigos 7º e 105 da Constituição Federal. A
defesa alega que o STJ teria escapado à sua competência ao emitir
pronunciamento acerca de disposições constitucionais. Além disso, o
recurso especial proposto pela família do motorista não preencheria os
requisitos de admissibilidade pertinentes.
No entanto, o ministro Edson Vidigal entendeu que o recurso
proposto pela empresa não reúne condições para ser admitido. Os
dispositivos constitucionais tidos como ofendidos não foram sequer
implicitamente debatidos no STJ. Sendo assim, o essencial
prequestionamento , que pressupõe discussão prévia e juízo sobre a
matéria, está ausente no caso. O prequestionamento é o primeiro
requisito da admissibilidade do recurso extraordinário, esclareceu
Vidigal. Segundo o ministro, "a controvérsia foi dirimida, no STJ, com
fundamento em normas de caráter exclusivamente infraconstitucional,
secundadas pela jurisprudência pertinente. Nesse contexto, a ocorrência
de possível ofensa constitucional seria, quando muito, por via reflexa
ou indireta, o que inviabiliza a revisão extraordinária".
O ministro concluiu que a pretensão da empresa reflete "mero
inconformismo" como entendimento adotado pelo STJ, o que não se
confunde com o transbordamento dos limites de sua competência, como
acusa a Unesul de Transportes. "Admiti-la seria tornar o STF instância
revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos
pressupostos de cabimento do apelo especial. Em tal sentido, há
inúmeros precedentes do Supremo Tribunal, entendendo inadmissível o
recurso extraordinário".