STJ rejeita recurso de empresa contra obrigação de indenizar família de empregado

STJ rejeita recurso de empresa contra obrigação de indenizar família de empregado

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, não admitiu a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal apresentado pela Unesul de Transportes contra decisão da Quarta Turma do STJ. A Unesul foi condenada a indenizar a família de um motorista da empresa, morto ao reagir a um assalto ao ônibus que dirigia, em abril de 1994, no município gaúcho de Iraí. O filho e a viúva de José Menezes Barbosa devem receber pensão mensal no valor de dois terços do último salário do motorista, reembolso das despesas do funeral e mais R$ 100 mil, a título de danos morais.

O assalto aconteceu às 19h40 do dia 30 de abril de 1994. Três homens armados entraram no ônibus e tentaram levar o dinheiro arrecadado. O motorista também estava armado e reagiu, mas acabou sendo baleado. Ao julgar recurso especial na ação movida pela família, a Quarta Turma do STJ afastou a exclusão da responsabilidade da empresa por força maior porque o caso trata da morte de um empregado ocorrida no exercício de seu trabalho.

Conforme a decisão, ficou configurada a situação em que a empresa, por omissão, permitiu que o motorista andasse armado ao conduzir o ônibus, bem como deixou de treiná-lo adequadamente no sentido de não reagir a assaltos. "Não se caracteriza, em tais circunstâncias, força maior a afastar a responsabilidade civil da empresa pela morte do seu empregado, inclusive porque ocorrida no exercício do contrato de trabalho, que o obrigava a trafegar por locais perigosos, expondo-se a risco que deve ser assumido pela empregadora, por inerente à atividade comercial que explora com intuito de lucro."

Diante da condenação, a empresa propôs recurso extraordinário ao STF. Reclamou de ofensa aos artigos 7º e 105 da Constituição Federal. A defesa alega que o STJ teria escapado à sua competência ao emitir pronunciamento acerca de disposições constitucionais. Além disso, o recurso especial proposto pela família do motorista não preencheria os requisitos de admissibilidade pertinentes.

No entanto, o ministro Edson Vidigal entendeu que o recurso proposto pela empresa não reúne condições para ser admitido. Os dispositivos constitucionais tidos como ofendidos não foram sequer implicitamente debatidos no STJ. Sendo assim, o essencial prequestionamento , que pressupõe discussão prévia e juízo sobre a matéria, está ausente no caso. O prequestionamento é o primeiro requisito da admissibilidade do recurso extraordinário, esclareceu Vidigal. Segundo o ministro, "a controvérsia foi dirimida, no STJ, com fundamento em normas de caráter exclusivamente infraconstitucional, secundadas pela jurisprudência pertinente. Nesse contexto, a ocorrência de possível ofensa constitucional seria, quando muito, por via reflexa ou indireta, o que inviabiliza a revisão extraordinária".

O ministro concluiu que a pretensão da empresa reflete "mero inconformismo" como entendimento adotado pelo STJ, o que não se confunde com o transbordamento dos limites de sua competência, como acusa a Unesul de Transportes. "Admiti-la seria tornar o STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Em tal sentido, há inúmeros precedentes do Supremo Tribunal, entendendo inadmissível o recurso extraordinário".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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