Churrascaria Porcão obtém busca e apreensão de produtos da marca contra franqueada
Está mantida a decisão que permite à Churrascaria Porcão Ltda. realizar
a busca e apreensão de todo o material ou produto da Zaks Alimentos e
Bebidas Ltda., que ostente sinais ou marcas da Porcão. A decisão é do
ministro Castro Filho, da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que concedeu liminar em Reclamação proposta pela
empresa.
Em agosto de 2000, a churrascaria propôs ação ordinária contra a Zaks,
na comarca do Rio de Janeiro. O objetivo era receber valores
decorrentes do descumprimento do contrato de franquia estabelecido
entre as partes, além de obrigar a franqueada a cumprir as cláusulas
estabelecidas em caso de rescisão. Uma liminar foi concedida pelo juiz
do Estado determinando a busca e apreensão.
A Zaks, no entanto, ajuizou ações cautelar e ordinária na Bahia,
pretendendo obter a declaração de nulidade do contrato de franquia ou
sua rescisão, "liberando a autora de todas e quaisquer obrigações
perante a Ré e autorizando-a a utilizar seu estabelecimento comercial
sem quaisquer restrições impostas em decorrência da rescisão do
contrato de franquia". Pediu também a condenação da churrascaria ao
pagamento de indenização pelos danos sofridos.
Com decisões diferentes, uma em cada Estado, um conflito de competência
foi instaurado entre o Juízo da 2ª Vara da comarca da capital do Estado
do Rio de Janeiro e o Juízo da 22ª Vara Cível de Salvador. Ao julgar o
conflito, a Segunda Seção decidiu que a competência era do juiz de
Direito da comarca do Rio de Janeiro. "Sopesadas as circunstâncias
(...), atentando-se, ainda, para o expressivo valor da franquia (R$
300.000,00), o que revela ser a franqueada empresa de considerável
porte, entendo que deve prevalecer o foro eleito pelas partes, não se
justificando a intervenção para declarar a nulidade da cláusula em
questão", afirmou, na ocasião, o ministro Carlos Alberto Menezes
Direito, relator do conflito.
Declarado competente, o juiz de direito do Rio de Janeiro tornou sem
efeito a liminar concedida pelo juiz de direito de Salvador à Zaks e
confirmou a concedida à churrascaria. Quando foi expedida a carta
precatória, a Juíza de Direito do Serviço de Cumprimento de Cartas
Precatórias da comarca de Salvador exarou o "Cumpra-se". A Zaks entrou,
então, com mandado de segurança, pedindo em liminar a suspensão da
ordem. O desembargador Jerônimo dos Santos, do Tribunal de Justiça da
Bahia, concedeu, sustando o ato, até a publicação da decisão sobre a
competência tomada pelo STJ.
A churrascaria protestou. Após vários pedidos para que fosse permitido
o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a empresa entrou com uma
Reclamação, nesta Corte, pedindo liminarmente a suspensão da liminar
concedida no mandado de segurança. Segundo a defesa, "está plenamente
configurado o desrespeito à decisão da Segunda Seção no conflito de
competência.
O ministro Castro Filho, relator da Reclamação, concordou.
"Afiguram-se-me presentes os requisitos para a suspensão do ato
impugnado, na forma do artigo 188, II, do Regimento Interno desta
Corte, mormente em razão da decisão proferida no referido conflito",
asseverou.
Após o envio de informações pelo desembargador relator do mandado de
segurança, determinada pelo ministro, o processo vai para o Ministério
Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso.