Churrascaria Porcão obtém busca e apreensão de produtos da marca contra franqueada

Churrascaria Porcão obtém busca e apreensão de produtos da marca contra franqueada

Está mantida a decisão que permite à Churrascaria Porcão Ltda. realizar a busca e apreensão de todo o material ou produto da Zaks Alimentos e Bebidas Ltda., que ostente sinais ou marcas da Porcão. A decisão é do ministro Castro Filho, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em Reclamação proposta pela empresa.

Em agosto de 2000, a churrascaria propôs ação ordinária contra a Zaks, na comarca do Rio de Janeiro. O objetivo era receber valores decorrentes do descumprimento do contrato de franquia estabelecido entre as partes, além de obrigar a franqueada a cumprir as cláusulas estabelecidas em caso de rescisão. Uma liminar foi concedida pelo juiz do Estado determinando a busca e apreensão.

A Zaks, no entanto, ajuizou ações cautelar e ordinária na Bahia, pretendendo obter a declaração de nulidade do contrato de franquia ou sua rescisão, "liberando a autora de todas e quaisquer obrigações perante a Ré e autorizando-a a utilizar seu estabelecimento comercial sem quaisquer restrições impostas em decorrência da rescisão do contrato de franquia". Pediu também a condenação da churrascaria ao pagamento de indenização pelos danos sofridos.

Com decisões diferentes, uma em cada Estado, um conflito de competência foi instaurado entre o Juízo da 2ª Vara da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro e o Juízo da 22ª Vara Cível de Salvador. Ao julgar o conflito, a Segunda Seção decidiu que a competência era do juiz de Direito da comarca do Rio de Janeiro. "Sopesadas as circunstâncias (...), atentando-se, ainda, para o expressivo valor da franquia (R$ 300.000,00), o que revela ser a franqueada empresa de considerável porte, entendo que deve prevalecer o foro eleito pelas partes, não se justificando a intervenção para declarar a nulidade da cláusula em questão", afirmou, na ocasião, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, relator do conflito.

Declarado competente, o juiz de direito do Rio de Janeiro tornou sem efeito a liminar concedida pelo juiz de direito de Salvador à Zaks e confirmou a concedida à churrascaria. Quando foi expedida a carta precatória, a Juíza de Direito do Serviço de Cumprimento de Cartas Precatórias da comarca de Salvador exarou o "Cumpra-se". A Zaks entrou, então, com mandado de segurança, pedindo em liminar a suspensão da ordem. O desembargador Jerônimo dos Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia, concedeu, sustando o ato, até a publicação da decisão sobre a competência tomada pelo STJ.

A churrascaria protestou. Após vários pedidos para que fosse permitido o cumprimento do mandado de busca e apreensão, a empresa entrou com uma Reclamação, nesta Corte, pedindo liminarmente a suspensão da liminar concedida no mandado de segurança. Segundo a defesa, "está plenamente configurado o desrespeito à decisão da Segunda Seção no conflito de competência.

O ministro Castro Filho, relator da Reclamação, concordou. "Afiguram-se-me presentes os requisitos para a suspensão do ato impugnado, na forma do artigo 188, II, do Regimento Interno desta Corte, mormente em razão da decisão proferida no referido conflito", asseverou.

Após o envio de informações pelo desembargador relator do mandado de segurança, determinada pelo ministro, o processo vai para o Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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