Credicard indeniza cliente por cobrança dupla em fatura de cartão de crédito
A Credicard deve pagar indenização pela cobrança irregular na fatura do
cartão de crédito da juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região, Leila Conceição da Silva Boccoli, de Mato Grosso. A Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o valor de R$ 12 mil
por danos morais, ao considerar que houve negligência da administradora
na emissão da dívida.
Leila tinha comprado um pacote de viagens na Soletur, Sol Agência
de Viagens e Turismo Ltda., em seis parcelas de US$ 365,15. Como não
podia mais viajar, solicitou o cancelamento da fatura junto à própria
empresa. Acontece que havia uma outra fatura, que, pendente, acabou não
sendo cancelada.
Segundo a Credicard, o erro na cobrança deveria ficar por conta da
Soletur, que teria cobrado o pacote duas vezes. Mas de acordo com o
Tribunal de Justiça do Mato Grosso, não ficou comprovado que o erro
partiu da agência de viagens. Ainda mais quando a cliente afirmou não
se lembrar que a agência teria emitido duas autorizações para serem
assinadas.
Para o TJ de Mato Grosso, houve descaso da Credicard com a
cliente, que, além de cancelar o cartão de crédito, não comprovou
devidamente autorização para cobrar a dívida. O TJ impôs, em
contrapartida, uma indenização no valor de R$ 150 mil, com o argumento
de que o erro gerou desconforto para a vítima. O valor se justificaria
com o fim de evitar novas ofensas.
No STJ, a Quarta Turma diminuiu o valor da indenização para R$ 12
mil. É praxe no STJ que, em casos como esse, o valor por danos morais
fique restrito a cinqüenta salários mínimos.