STJ mantém decisão de condenar empreiteiros a pagar indenização por acidente de trabalho
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão
do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que condenava os
empreiteiros Ayr Aires e Sétimo Figueira Rocha a pagar pensão
vitalícia. Eles foram condenados ao pagamento de indenização por
acidente sofrido pelo funcionário contratado para construir o telhado
de uma propriedade rural pertencente aos empreiteiros.
O carpinteiro José Alves da Silva foi admitido por Ayr Aires e Sétimo
Figueira Rocha no dia 1º de março de 1996 para confeccionar um telhado
de madeira e telha de barro na propriedade rural de Ayr e Sétimo. No
dia 13 de março, quando executava a tarefa de preparo para a colocação
de telhado, José Alves sofreu uma queda de uma altura de
aproximadamente quatro metros. A queda lhe causou traumatismo na coluna
vertebral.
De acordo com alegações da defesa, o acidente ocorreu em virtude uso de
materiais inadequados ao serviço, além de não terem sido oferecidas
condições de segurança na execução do trabalho. Os advogados
sustentaram ainda que os donos da propriedade rural forjaram uma
declaração isentando-se de qualquer responsabilidade trabalhista e
simularam uma indenização no valor de dois mil reais que não foi
concretizada.
O carpinteiro procurou a justiça a fim de receber indenização no valor
correspondente ao salário recebido na época do acidente (500 reais) até
completar 75 anos de idade. Ayr e Sétimo contestaram a ação afirmando
que nunca houve vínculo empregatício e que o acidente foi conseqüência
da negligência de José Alves. O juízo de primeiro grau não aceitou o
pedido do carpinteiro e condenou os donos da propriedade ao pagamento
de 360 reais referente aos honorários advocatícios.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, José Alves recorreu ao
Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) que fixou a
indenização por danos morais em três mil reais além de uma pensão
mensal, vitalícia, equivalente a 1,5 salários-mínimos.
O engenheiro e o gerente bancário entraram com uma ação no STJ para
anular a decisão do tribunal e que seja considerada a ausência de
vínculo empregatício e a culpa dos empreiteiros pela ocorrência do
acidente. O ministro relator do processo, Fernando Gonçalves, não
conheceu do recurso afirmando que não se pode esquecer que o
carpinteiro, em razão do acontecimento, teve integral perda da
capacidade de trabalhar.