STJ mantém decisão de condenar empreiteiros a pagar indenização por acidente de trabalho

STJ mantém decisão de condenar empreiteiros a pagar indenização por acidente de trabalho

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais que condenava os empreiteiros Ayr Aires e Sétimo Figueira Rocha a pagar pensão vitalícia. Eles foram condenados ao pagamento de indenização por acidente sofrido pelo funcionário contratado para construir o telhado de uma propriedade rural pertencente aos empreiteiros.

O carpinteiro José Alves da Silva foi admitido por Ayr Aires e Sétimo Figueira Rocha no dia 1º de março de 1996 para confeccionar um telhado de madeira e telha de barro na propriedade rural de Ayr e Sétimo. No dia 13 de março, quando executava a tarefa de preparo para a colocação de telhado, José Alves sofreu uma queda de uma altura de aproximadamente quatro metros. A queda lhe causou traumatismo na coluna vertebral.

De acordo com alegações da defesa, o acidente ocorreu em virtude uso de materiais inadequados ao serviço, além de não terem sido oferecidas condições de segurança na execução do trabalho. Os advogados sustentaram ainda que os donos da propriedade rural forjaram uma declaração isentando-se de qualquer responsabilidade trabalhista e simularam uma indenização no valor de dois mil reais que não foi concretizada.

O carpinteiro procurou a justiça a fim de receber indenização no valor correspondente ao salário recebido na época do acidente (500 reais) até completar 75 anos de idade. Ayr e Sétimo contestaram a ação afirmando que nunca houve vínculo empregatício e que o acidente foi conseqüência da negligência de José Alves. O juízo de primeiro grau não aceitou o pedido do carpinteiro e condenou os donos da propriedade ao pagamento de 360 reais referente aos honorários advocatícios.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, José Alves recorreu ao Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) que fixou a indenização por danos morais em três mil reais além de uma pensão mensal, vitalícia, equivalente a 1,5 salários-mínimos.

O engenheiro e o gerente bancário entraram com uma ação no STJ para anular a decisão do tribunal e que seja considerada a ausência de vínculo empregatício e a culpa dos empreiteiros pela ocorrência do acidente. O ministro relator do processo, Fernando Gonçalves, não conheceu do recurso afirmando que não se pode esquecer que o carpinteiro, em razão do acontecimento, teve integral perda da capacidade de trabalhar.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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