Reforma cria arbitragem compulsória da Justiça do Trabalho
O ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, avalia que
as mudanças propostas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT), destinadas
a privilegiar a negociação entre empregados e empregadores, mantêm o
papel da Justiça do Trabalho de atuar como salvaguarda dos
trabalhadores, particularmente daqueles segmentos que estão nitidamente
em situação de maior fragilidade.
Representantes dos trabalhadores, empregadores e governo que
integram a FNT concordaram com o fim dos dissídios coletivos e da
data-base das categorias profissionais e propuseram um novo modelo de
negociação. Na renovação dos acordos coletivos, haverá um prazo de 90
dias para a negociação entre as partes, com a possibilidade de
prorrogação. O acordo anterior continuará em vigência, mesmo depois do
vencimento de seu prazo, se não houver consenso. As partes poderão
ainda indicar, opcionalmente, um árbitro privado quando houver
dificuldade no fechamento do acordo.
Se não houver consenso entre as partes nem mesmo em relação à
arbitragem privada, a arbitragem pública, representada pela Justiça do
Trabalho, atuará compulsoriamente na solução do conflito, explica o
ministro Lélio Bentes. Para ele, essa arbitragem assegura uma
salvaguarda para segmentos que não têm organização sindical estruturada
e estão em situação de nítida desvantagem em uma eventual negociação
com os empregadores. "Numa avaliação inicial, essa parece ser uma
solução razoável", comentou o ministro do TST.
Com o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, Lélio Bentes
afirma que deverão ser estabelecidos, pelo Congresso Nacional, novos
mecanismos para viabilizar a solução de conflitos. Atualmente, o
próprio TST segue a tendência de enfatizar as negociações entre as
partes, com a realização de audiências de conciliação antes do
julgamento dos dissídios coletivos. A Seção de Dissídios Coletivos do
TST julgou, em 2002, 467 dissídios. No ano passado, foram 313. Alguns
desses conflitos foram resolvidos nas audiências de conciliação,
cabendo à SDC apenas a homologação do acordo.
O Fórum Nacional do Trabalho deve discutir, ainda, a questão da
greve em atividades essenciais. Hoje, cabe à Justiça do Trabalho
examinar a legalidade de paralisações em atividades como transporte
público e área de saúde. Para o ministro Lélio Bentes, deve haver algum
mecanismo para situações especiais nas quais há risco de haver lesão
relevante ao interesse público.