Reforma cria arbitragem compulsória da Justiça do Trabalho

Reforma cria arbitragem compulsória da Justiça do Trabalho

O ministro Lélio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, avalia que as mudanças propostas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT), destinadas a privilegiar a negociação entre empregados e empregadores, mantêm o papel da Justiça do Trabalho de atuar como salvaguarda dos trabalhadores, particularmente daqueles segmentos que estão nitidamente em situação de maior fragilidade.

Representantes dos trabalhadores, empregadores e governo que integram a FNT concordaram com o fim dos dissídios coletivos e da data-base das categorias profissionais e propuseram um novo modelo de negociação. Na renovação dos acordos coletivos, haverá um prazo de 90 dias para a negociação entre as partes, com a possibilidade de prorrogação. O acordo anterior continuará em vigência, mesmo depois do vencimento de seu prazo, se não houver consenso. As partes poderão ainda indicar, opcionalmente, um árbitro privado quando houver dificuldade no fechamento do acordo.

Se não houver consenso entre as partes nem mesmo em relação à arbitragem privada, a arbitragem pública, representada pela Justiça do Trabalho, atuará compulsoriamente na solução do conflito, explica o ministro Lélio Bentes. Para ele, essa arbitragem assegura uma salvaguarda para segmentos que não têm organização sindical estruturada e estão em situação de nítida desvantagem em uma eventual negociação com os empregadores. "Numa avaliação inicial, essa parece ser uma solução razoável", comentou o ministro do TST.

Com o fim do poder normativo da Justiça do Trabalho, Lélio Bentes afirma que deverão ser estabelecidos, pelo Congresso Nacional, novos mecanismos para viabilizar a solução de conflitos. Atualmente, o próprio TST segue a tendência de enfatizar as negociações entre as partes, com a realização de audiências de conciliação antes do julgamento dos dissídios coletivos. A Seção de Dissídios Coletivos do TST julgou, em 2002, 467 dissídios. No ano passado, foram 313. Alguns desses conflitos foram resolvidos nas audiências de conciliação, cabendo à SDC apenas a homologação do acordo.

O Fórum Nacional do Trabalho deve discutir, ainda, a questão da greve em atividades essenciais. Hoje, cabe à Justiça do Trabalho examinar a legalidade de paralisações em atividades como transporte público e área de saúde. Para o ministro Lélio Bentes, deve haver algum mecanismo para situações especiais nas quais há risco de haver lesão relevante ao interesse público.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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