Seguradora contesta no STF decisão que a obriga a pagar assistência fisioterápica

Seguradora contesta no STF decisão que a obriga a pagar assistência fisioterápica

A Bradesco Seguros S/A ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Cautelar (AC 161), com pedido de liminar, contra decisão que a obriga a depositar R$ 1,5 milhão na conta de Diva Maria de Jesus Roda. De acordo com a seguradora, já transitou em julgado processo que obrigou a empresa a reembolsar Diva Maria de todos os valores relativos à prestação de assistência fisioterápica ao seu filho.

A seguradora afirma que o processo de execução, já extinto e liquidado, foi reaberto, "em flagrante violação, portanto, ao comando constitucional presente no artigo 5º, inciso XXXVI". O dispositivo determina que a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

"Quanto (ao) imposto na sentença condenatória transitada em julgado foi atendido pela Bradesco Seguros, visto como sua responsabilidade ficou limitada a quantia correspondente à alçada nos Juizados Especiais. Caso pretenda a autora impor à seguradora obrigações excedentes desse valor, deverá fazê-lo em processo próprio e com fundamentos pertinente", alega a Bradesco Seguros. A empresa quer, portanto, a concessão de liminar para suspender o efeito da decisão que a obriga a pagar Diva Maria, pelo menos até o trânsito em julgado da questão.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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