Mãe adotiva também recebe salário-maternidade

Mãe adotiva também recebe salário-maternidade

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício também é recebido pelas trabalhadoras que adotam uma criança ou ganham a guarda judicial para fins de adoção. Neste caso, a duração do benefício varia de acordo com a idade do adotado. Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias; de um a quatro anos de idade, 60 dias; e, de quatro a oito anos, 30 dias.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem a filiação ao INSS na data do afastamento para fins de salário-maternidade ou na data do parto. A contribuinte facultativa, como a dona de casa, por exemplo, e a individual, como as autônomas, têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial recebe o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, dez meses de trabalho rural.

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento). O pagamento das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas devem solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social.

O valor é o salário integral para quem tem salário fixo. As empregadas domésticas recebem o equivalente ao último salário de contribuição; a trabalhadora avulsa recebe o mesmo do último mês de trabalho; e as trabalhadoras rurais, um salário-mínimo.

Os documentos necessários são os comprovantes de recolhimento à Previdência Social; número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico; atestado médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança; Carteira de Trabalho e CPF. No caso de adoção, apresentar, também, original e cópia da Certidão de Nascimento ou Guarda judicial para fins de adoção.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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