INSS: desoneração da contribuição patronal das empresas deve ser feita com cuidado

INSS: desoneração da contribuição patronal das empresas deve ser feita com cuidado

A possibilidade de redução da alíquota de contribuição patronal das empresas à Previdência, prevista na Emenda Constitucional 42, que trata da reforma tributária, deve ser feita com cuidado, analisam o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, e o coordenador-geral de Estudos Previdenciários do Ministério da Previdência Social, Rafael Liberal.

Estudo elaborado pela Secretaria, divulgado ontem pelo Informe de Previdência Social do mês de dezembro de 2003, revela que a desoneração de cada ponto percentual da alíquota patronal (que hoje incide unicamente sobre a folha salarial) poderá ocasionar queda de R$ 1,38 bilhão na arrecadação da Previdência Social. Esse impacto tem como base a arrecadação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2002.

Pelo estudo, se a alíquota sobre a folha, que atualmente é de 20%, fosse reduzida para 10%, por exemplo, a arrecadação do INSS, utilizando como base o valor verificado em 2002, que foi de R$ 71 bilhões, cairia 19,4%.

"Embora a Emenda Constitucional 42 preveja a possibilidade de desoneração total, a prudência aponta para a desejabilidade de que, para fins de avaliação, seja proposto como objetivo chegar por ora em uma desoneração parcial", diz o estudo.

O estudo também ressalta que, embora a folha salarial tenha sido "erodida pelas transformações do mercado de trabalho das últimas duas décadas", continua sendo uma importante base de financiamento.

Por isso, mostra o estudo, a folha de pagamento não deve ser desconsiderada "na construção de um novo mix de financiamento das políticas de proteção social", a exemplo da experiência internacional, onde não há registro de casos onde a folha de pagamento tenha sido abandonada.

O artigo também mostra as vantagens da desoneração da cota patronal, uma vez que a contribuição deixaria de recair apenas sobre a folha para incidir, também, sobre receita ou faturamento. Uma das vantagens da desoneração deve ser o aumento da formalização da mão-de-obra, com a redução do custo de contratação, de acordo com o setor da economia.

Uma comparação internacional revela que a contribuição previdenciária no Brasil é alta quando observada a contribuição de outros países. Enquanto o "custo previdência" no país chega a 31% (somada a contribuição patronal de 20% à do empregado, de até 11%), fica em 28,3% na Espanha, 27% na Argentina, 19,5% na Alemanha, onde a contribuição é igualmente dividida entre empregador e empregado. Nos Estados Unidos, Suíça, e Canadá, a contribuição também é igualmente dividida e soma 12,4%, 8,4% e 7%, respectivamente.

Outra vantagem destacada no estudo é a diversificação do financiamento da Previdência ao substituir parte da contribuição pela folha para o "valor agregado". A possibilidade de o valor agregado crescer mais rapidamente que a folha salarial, o financiamento da Previdência "ganharia mais robustez no médio/longo prazo". A íntegra do estudo fica disponível na página do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), no item Publicações.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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