STJ mantém R$ 11 milhões de dívida de impostos depositados em juízo

STJ mantém R$ 11 milhões de dívida de impostos depositados em juízo

Os onze milhões de reais depositados em juízo pela empresa Arthur Lange S. A. Indústria e Comércio, como pagamento de uma dívida de impostos, continuarão em depósito conforme decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que deferiu, um pedido neste sentido feito pela Receita Federal, até o trânsito em julgado de um mandado de segurança que tramita na 1ª Vara Federal de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

A empresa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, alegando a existência de créditos decorrentes de supostas exportações, em face de vendas efetuadas à empresas comerciais exportadoras, créditos esses que não teriam sido reconhecidos pela Secretaria da Receita Federal. Deferida a liminar, foi determinado ao delegado da Receita naquela cidade, que apreciasse, no prazo de dez dias, os pedidos de ressarcimento feitos. Ao receber a resposta da Receita de que seria impossível cumprir tal determinação, o juiz do processo ordenou a imediata liberação dos valores, ressalvando que "eventuais diferenças poderiam ser, uma vez apuradas pela Fazenda, objeto de lançamento de ofício".

De posse das informações pormenorizadas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região deu parcial provimento ao agravo de instrumento impetrado pela empresa, para afastar o fundamento adotado pela Fazenda para a glosa do ressarcimento pedido pela Arthur Lange, reconhecendo que as notas fiscais apresentadas caracterizam operação de vendas para exportação.

A mesma decisão determina à Receita "que reveja os pedidos de ressarcimento glosados, calculando os valores devidos e promovendo seu reembolso à agravante (Arthur Lange), no prazo de dez dias, fazendo, para tanto, diligências necessárias, inclusive junto à comercial exportadora". Na mesma decisão está dito ainda que, apurado o crédito da empresa, a Receita promova seu ressarcimento, podendo, para tanto, ser usado o valor já depositado em juízo.

Diante da decisão a Fazenda Nacional entrou com recurso junto ao STJ, pedindo para ser suspensa sua execução, sob a alegação, primeiro, de grave lesão à ordem e à economia públicas e depois por envolver uma soma expressiva.

Examinando o pedido o ministro Nilson Naves identificou os requisitos necessários para o deferimento da medida de suspensão de segurança requerida, destacando que "a execução da decisão impugnada afronta o interesse público, porquanto se está assegurado o ressarcimento de créditos tributários,k cujos valores atingem alta monta, em medida liminar". E deferiu o pedido, em parte, mantendo depositado em juízo os R$ 11 milhões, até o julgamento do mandado de segurança impetrado pela empresa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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