STJ mantém R$ 11 milhões de dívida de impostos depositados em juízo
Os onze milhões de reais depositados em juízo pela empresa Arthur Lange
S. A. Indústria e Comércio, como pagamento de uma dívida de impostos,
continuarão em depósito conforme decisão do presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que deferiu, um
pedido neste sentido feito pela Receita Federal, até o trânsito em
julgado de um mandado de segurança que tramita na 1ª Vara Federal de
Pelotas, no Rio Grande do Sul.
A empresa impetrou mandado de segurança com pedido de liminar,
alegando a existência de créditos decorrentes de supostas exportações,
em face de vendas efetuadas à empresas comerciais exportadoras,
créditos esses que não teriam sido reconhecidos pela Secretaria da
Receita Federal. Deferida a liminar, foi determinado ao delegado da
Receita naquela cidade, que apreciasse, no prazo de dez dias, os
pedidos de ressarcimento feitos. Ao receber a resposta da Receita de
que seria impossível cumprir tal determinação, o juiz do processo
ordenou a imediata liberação dos valores, ressalvando que "eventuais
diferenças poderiam ser, uma vez apuradas pela Fazenda, objeto de
lançamento de ofício".
De posse das informações pormenorizadas a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4a. Região deu parcial provimento ao agravo de
instrumento impetrado pela empresa, para afastar o fundamento adotado
pela Fazenda para a glosa do ressarcimento pedido pela Arthur Lange,
reconhecendo que as notas fiscais apresentadas caracterizam operação de
vendas para exportação.
A mesma decisão determina à Receita "que reveja os pedidos de
ressarcimento glosados, calculando os valores devidos e promovendo seu
reembolso à agravante (Arthur Lange), no prazo de dez dias, fazendo,
para tanto, diligências necessárias, inclusive junto à comercial
exportadora". Na mesma decisão está dito ainda que, apurado o crédito
da empresa, a Receita promova seu ressarcimento, podendo, para tanto,
ser usado o valor já depositado em juízo.
Diante da decisão a Fazenda Nacional entrou com recurso junto ao
STJ, pedindo para ser suspensa sua execução, sob a alegação, primeiro,
de grave lesão à ordem e à economia públicas e depois por envolver uma
soma expressiva.
Examinando o pedido o ministro Nilson Naves identificou os
requisitos necessários para o deferimento da medida de suspensão de
segurança requerida, destacando que "a execução da decisão impugnada
afronta o interesse público, porquanto se está assegurado o
ressarcimento de créditos tributários,k cujos valores atingem alta
monta, em medida liminar". E deferiu o pedido, em parte, mantendo
depositado em juízo os R$ 11 milhões, até o julgamento do mandado de
segurança impetrado pela empresa.