CJF publica resolução sobre procedimentos para cumprir decisões judiciais relativas a pessoal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) adotou algumas regras para
regulamentar o cumprimento das decisões judiciais que alteram os
vencimentos dos servidores da Justiça Federal e dos magistrados
federais. As regras estão previstas na Resolução CJF 348, que
estabelece procedimentos a serem seguidos no cumprimento de decisões
judiciais que repercutem nas folhas de pagamento de pessoal do CJF e da
Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
De acordo com a Resolução, até o primeiro dia útil subseqüente àquele
em que tiver ciência da decisão que concedeu medida liminar ou de
tutela antecipada, a autoridade administrativa responsável pelo seu
cumprimento deverá comunicá-la à Advocacia Geral da União. O mesmo
prazo foi estabelecido para a comunicação a este último órgão, ao
Tribunal Regional Federal da respectiva Região e ao CJF, da reforma ou
cassação dessa decisão. Foi assinada em 23 de dezembro último pelo
presidente do CJF, ministro Nilson Naves, e publicada no Diário Oficial
da União em 29/12/03.
A autoridade administrativa responsável pela inclusão em folha de
pagamento deve encaminhar à Secretaria-Geral do CJF as solicitações
para alteração de elementos de despesa devidamente justificadas e
acompanhadas dos documentos que se referem à decisão judicial. Dentre
as informações que devem ser encaminhadas à Secretaria-Geral do CJF
juntamente com a solicitação, inclui-se a metodologia de cálculo do
impacto financeiro decorrente da decisão judicial.
Outros documentos que a Resolução determina que sejam encaminhados:
cópia da petição inicial; cópia do mandado de citação, intimação,
notificação ou ofício do Juízo determinando o cumprimento da decisão ou
sentença; relação dos beneficiários e órgãos a que pertencem; cópia da
decisão e sentença proferidas; cópia do despacho que receber os
recursos interpostos; cópia dos acórdãos, acompanhados de relatório,
voto e certidão de julgamento, quando for o caso; cópia da certidão de
trânsito em julgado, quando houver, e do despacho que determina a
execução da sentença; cópia da carta de sentença, em caso de execução
provisória; cópia da comunicação dirigida à Advocacia da União.
A Resolução estabelece, ainda, que os Tribunais Regionais Federais
devem implantar e manter bancos de dados atualizados para
acompanhamento dos processos judiciais referentes a magistrados e
servidores sob suas respectivas jurisdições. A solicitação para
cumprimento das decisões judiciais de que trata a Resolução deve estar
adequada ao Sistema Unificado de Rubricas de Pagamento de Pessoal –
SISUR, que foi instituído pela Resolução CJF n. 83, de 15 de abril de
1993.
A minuta da Resolução foi aprovada pelo Colegiado do CJF em 15 de
dezembro de 2003, em sessão que aconteceu na sede da Seção Judiciária
de Minas Gerais, em Belo Horizonte. A minuta foi proposta pelo
coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Ari Pargendler. Ele
esclareceu que a Resolução foi proposta por ter sido verificada uma
diversidade nas metodologias de cálculo adotadas nas Seções Judiciárias
para apuração dos valores a serem pagos em virtude de decisões
judiciais.