STJ impede prisão de empresário aposentado acusado de não pagar pensão alimentícia
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson
Naves, concedeu liminar em habeas-corpus para impedir a prisão civil do
empresário aposentado W. M., acusado de não pagar pensão alimentícia. A
defesa do empresário entrou com o pedido liminar para anular a prisão
de seu cliente. Com a decisão, o ex-empresário aguardará em liberdade o
julgamento do mérito da questão pela Terceira Turma do STJ.
Segundo o processo, o empresário teve prisão decretada pelo Juízo de
primeiro grau, acusado de atrasar o pagamento de pensão alimentícia.
Inconformada, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJ-MG) para suspender a prisão de seu cliente. O Tribunal de Justiça
mineiro negou o pedido da advogada do ex-empresário. A decisão do TJ-MG
resultou na expedição de novo mandado de prisão contra o empresário
aposentado.
O entendimento do TJ-MG foi que houve tentativa do ex-empresário de se
furtar do pagamento do débito de pensão alimentícia relativo há três
meses anteriores, bem como o pagamento das prestações vincendas. Após
essa decisão, a defesa do ex-empresário entrou com pedido de liminar em
habeas-corpus no STJ para suspender o mandado de prisão do seu cliente,
no qual indica a suposta dívida do ex-empresário no valor de R$
67.505,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinco reais), referente ao
período de julho de 2001 a abril de 2003.
No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu o pedido liminar para
suspender a prisão civil do ex-empresário. Para tal, o ministro alegou:
"ocorre que a linha da Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido
de impedir a prisão civil desde que pagas as três últimas prestações
vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a
execução".
O presidente do STJ finalizou sua decisão ao afirmar: "assim, defiro a
liminar para obstar a prisão civil do paciente determinada nos autos da
Ação de Execução de Alimentos, em trâmite na Oitava Vara de Família da
Comarca de Belo Horizonte, com a condição de que sejam pagas as três
últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as
vincendas, durante a execução".
Após o recesso, o processo será remetido à Terceira Turma do STJ para
ser decidido pelo ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito e
demais ministros integrantes da Turma julgadora.