STJ impede prisão de empresário aposentado acusado de não pagar pensão alimentícia

STJ impede prisão de empresário aposentado acusado de não pagar pensão alimentícia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar em habeas-corpus para impedir a prisão civil do empresário aposentado W. M., acusado de não pagar pensão alimentícia. A defesa do empresário entrou com o pedido liminar para anular a prisão de seu cliente. Com a decisão, o ex-empresário aguardará em liberdade o julgamento do mérito da questão pela Terceira Turma do STJ.

Segundo o processo, o empresário teve prisão decretada pelo Juízo de primeiro grau, acusado de atrasar o pagamento de pensão alimentícia. Inconformada, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para suspender a prisão de seu cliente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido da advogada do ex-empresário. A decisão do TJ-MG resultou na expedição de novo mandado de prisão contra o empresário aposentado.

O entendimento do TJ-MG foi que houve tentativa do ex-empresário de se furtar do pagamento do débito de pensão alimentícia relativo há três meses anteriores, bem como o pagamento das prestações vincendas. Após essa decisão, a defesa do ex-empresário entrou com pedido de liminar em habeas-corpus no STJ para suspender o mandado de prisão do seu cliente, no qual indica a suposta dívida do ex-empresário no valor de R$ 67.505,00 (sessenta e sete mil quinhentos e cinco reais), referente ao período de julho de 2001 a abril de 2003.

No STJ, o ministro Nilson Naves concedeu o pedido liminar para suspender a prisão civil do ex-empresário. Para tal, o ministro alegou: "ocorre que a linha da Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de impedir a prisão civil desde que pagas as três últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a execução".

O presidente do STJ finalizou sua decisão ao afirmar: "assim, defiro a liminar para obstar a prisão civil do paciente determinada nos autos da Ação de Execução de Alimentos, em trâmite na Oitava Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, com a condição de que sejam pagas as três últimas prestações vencidas na data do mandado de citação e as vincendas, durante a execução".

Após o recesso, o processo será remetido à Terceira Turma do STJ para ser decidido pelo ministro relator Carlos Alberto Menezes de Direito e demais ministros integrantes da Turma julgadora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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