Moradores inadimplentes receberão restituição por rescisão de contrato
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a
suspensão do contrato de compra e venda de imóvel do advogado Valcir
Almeida acusado de inadimplência. Além disso, a Turma estabeleceu a
restituição que será entregue aos moradores e a empresa imobiliária
dona do apartamento.
O advogado e sua esposa adquiriram apartamento na cidade do Rio de
Janeiro em setembro de 1994. No entanto, o casal deixou de efetuar o
pagamento das prestações do imóvel, tornando-se inadimplentes no
cadastro da empresa dona do apartamento. Os advogados da empresa
alegaram que o morador fora notificado para realizar a regularização do
pagamento. Sem nenhum pagamento, a empresa então rescindiu o contrato
de compra e venda e requereu que os moradores restituíssem os valores
relativos a custos tributários, administrativos, gastos judiciais e
honorários advocatícios.
Na sentença, a primeira instância determinou a rescisão do contrato e a
reintegração da empresa na posse do imóvel. A defesa do advogado
argumentou que já havia sido pago 80% do valor do apartamento e que a
empresa imobiliária não poderia pretender a rescisão do negócio. A
juíza afirmou estar a empresa amparada pelo contrato firmado com o
advogado e determinou que do montante pago pelos moradores, a lhes ser
restituído, deveriam ser deduzidos os valores previstos no contrato.
Inconformados com a cláusula do contrato onde determinava que abatidos
os valores relativos a custos tributários, administrativos, os
moradores ainda teriam que devolver 50% do saldo restante a título de
ressarcimento por perdas e danos. A defesa do advogado recorreu ao
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) a fim de revogar a
clausula do contrato. O TJ/RJ acolheu o pedido e excluiu a obrigação do
pagamento dos 50% e definiu que o saldo restante fosse entregue aos
moradores.
Ainda descontentes com a decisão, os moradores procuraram o STJ para
tentar reduzir o valor a ser pago à empresa imobiliária. A ministra
Nancy Andrghi em seu voto determinou a retenção de 50% das prestações
pagas restituindo o saldo restante aos moradores. A ministra afirmou
que considerando que os recorrentes permaneceram na posse do imóvel por
oito anos, haveria, além do desconto de 18% do preço do imóvel
relativos a custos e despesas, o abatimento a título de aluguel
equivalente a 96% do preço total do apartamento.