STJ aplica regras que regulamentam Estatuto do Idoso priorizando maiores de 60 anos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está aplicando, desde o início
deste mês, a Resolução baixada pelo ministro presidente Nilson Naves
dispondo sobre a concessão de prioridade na tramitação dos processos
judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a
60 anos em atendimento a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, o
Estatuto do Idoso.
Os processos com pedido de prioridade, para fins de cumprimento à
tramitação, estão sendo identificados por uma etiqueta verde-oliva
afixada na capa em que consta a indicação maior de 60 anos.
Para obter a prioridade, o interessado deverá requerer o benefício ao
presidente do Tribunal ou ao ministro relator, conforme o caso, fazendo
juntar à petição provando sua idade. A prioridade se dará na
tramitação, no processamento, nos julgamentos e nos demais
procedimentos dos processos judiciais.