STJ mantém decisão em processo contra a Encol
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO)
no processo do engenheiro Cyro Fidalgo contra a empresa Encol S/A. Para
a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, não se deve anular a
decisão do Tribunal estadual, em nome da economia processual, pois a
questão acerca dos fundamentos que autorizam a decretação de
indisponibilidade dos bens de Cyro já foi suficientemente examinada e
decidida de acordo com as razões expostas.
O Juízo de Falências e Concordatas da Comarca de Goiânia/GO
decretou a falência da Encol, por descumprimento das condições da
concordata preventiva. Na mesma sentença, determinou-se a
indisponibilidade e o seqüestro dos bens de Cyro, bloqueio de suas
contas correntes, proibição de se ausentar do país, e sua transferência
de residência para Goiânia.
O engenheiro interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso)
que foi negado pelo Tribunal de Justiça estadual. Inconformado,
interpôs embargos de declaração (recurso) alegando-se omissões,
contradições e obscuridades que, entretanto, foram também negados.
Cyro Fidalgo, então, recorreu ao STJ argumentando, entre outras
coisas, que o juiz de primeiro grau extrapolou de sua jurisdição ao
interferir nos processos dele, residente em outra Comarca, e que tanto
a sentença quanto o acórdão recorrido distanciaram-se das provas dos
autos indicativas de que ele não era ex-diretor da empresa falida.
Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que a sentença
declaratória de falência demonstrou adequadamente que os diretores e
ex-diretores teriam praticado fraude para dissipação do patrimônio da
empresa até as vésperas da decretação da quebra, inclusive com a
transferência de bens para outras sociedades. "De tudo quanto já
exposto, conclui-se pela regularidade da medida cautelar de
indisponibilidade de bens determinada na sentença declaratória da
falência".
Quanto à discussão de Cyro ter sido atingido pela medida cautelar,
Nancy Andrighi afirmou que tem se verificado o uso abusivo da
personificação societária para fraudar a lei ou prejudicar credores.
Nesse caso, diz a ministra, o juiz está autorizado a desconsiderar a
personalidade jurídica, inclusive no próprio processo de execução
(singular ou coletiva). "No caso dos autos, o ex-diretor deve ser
alcançado, pois há provas, segundo apurado na sentença, de que,
enquanto administrativa a pessoa jurídica, valeu-se dela para praticar
ato fraudulento, em detrimento dos credores, contribuindo para a
falência desta".