TST reconhece recurso feito por peticionamento eletrônico
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho conheceu (aceitou) recurso ordinário em mandado de
segurança de um ex-empregado da Fyre Controle de Portarias, Conservação
e Limpeza Ltda. impetrado por meio do sistema de peticionamento
eletrônico criado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª
Região). Na fase de conhecimento do recurso, o relator do processo no
TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, considerou regular a
representação porque a assinatura das razões recursais ocorreu por meio
de assinatura eletrônica, com a respectiva certificação por senha.
O ministro Ives Gandra ressaltou, durante o julgamento do processo,
que "a evolução do Direito e da sociedade exige o reconhecimento de
práticas já sedimentadas e aceitas pela sociedade da tecnologia da
informação", e que "o Direito, bem como a jurisprudência dos Tribunais
Superiores, não pode se fechar às demandas de uma sociedade cada vez
mais avançada e conectada na rede virtual".
O relator do recurso em mandado de segurança observou que a questão
da utilização dos meios eletrônicos ainda é objeto de intensas
discussões em todos os órgãos dos Poderes dos Estados. O Legislativo
Federal permite a transmissão de dados e imagens por fax e similares
para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. No
Executivo, a discussão se deu num contexto mais amplo, o da
regulamentação da certificação digital no Brasil, resultando na criação
da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que reconhece
validade pública a documentos transmitidos por meio eletrônico desde
que certificados por uma unidade certificadora. No Judiciário, a
jurisprudência costuma aceitar a petição por fax ou meio eletrônico
desde que esta venha assinada e o original seja juntado aos autos no
prazo de cinco dias.
No caso julgado, porém, não se tratava de envio por e-mail, e sim
de envio eletrônico por meio do Processo Eletrônico Trabalhista (PET),
programa de rede do TRT paulista especialmente desenvolvido para esse
fim e implementado com todo o empenho de segurança de certificação
digital para a transmissão de dados pela via eletrônica. "O próprio TRT
desenvolveu tecnologia de segurança para a certificação do
peticionamento eletrônico", lembrou Ives Gandra Filho.
Com isso, o sistema permite certificar, com fé pública, mediante
senha individual, as petições de usuários previamente cadastrados no
sistema, atribuindo-lhes uma assinatura eletrônica. Nos termos do ato
que criou o sistema, o envio da peça processual por meio do PET
prescinde tanto da assinatura física do subscritor como da posterior
juntada do original.