Expressões de uso comum não são suscetíveis de uso exclusivo

Expressões de uso comum não são suscetíveis de uso exclusivo

As expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou à Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A identificarem seu centro comercial em Botafogo (RJ) como Rio Off Price Shopping.

A Off Price Comércio de Roupas Ltda. e a Off Price Shopping Center do Vestuário Ltda. moveram ação ordinária contra Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A com a afirmativa de possuírem direito de uso exclusivo sobre a expressão "off price", seja como marca ou como nome comercial. A pretensão da ação era impedir que a Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shoppings S/A empregassem o termo "Off Price" como nome de um Shopping (Rio Off Price Shopping).

Desde 1984, conforme contrato arquivado na Junta Comercial do Rio de Janeiro e por haver obtido junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial os registros para a marca "Off Price" nas áreas de comércio de peças e acessórios de vestuário em geral, as autoras da ação foram as primeiras a registrarem o uso exclusivo do termo em questão.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a validade do registro concedendo exclusividade de uso do termo é procedente. A decisão do tribunal carioca vedou o emprego da referida marca à Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda. e New Concept Shopping S/A.

Insatisfeitas com a decisão, a Pro Mall e a New Concept Shopping entraram com recurso no STJ com a finalidade de utilizar a expressão. O ministro relator, Ari Pargendler, entendeu que "não obstante o registro como marca, a expressão Off Price pode ser usada no contexto da denominação de um centro comercial". Dessa forma, o STJ acolheu o recurso e assegurou a Pro Mall Empreendimentos e Participações Ltda e New Concept Shopping S/A usarem o termo, uma vez que julgaram improcedente tornar exclusivo um termo comum".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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