Salário-maternidade é devido em caso de aborto não criminoso

Salário-maternidade é devido em caso de aborto não criminoso

O salário-maternidade também é devido à trabalhadora, inscrita na Previdência Social, que sofre aborto não criminoso e o benefício terá a duração de duas semanas. Nesse caso, o valor é proporcional ao que seria pago nos 120 dias, caso a gravidez não fosse interrompida. A trabalhadora que sofre aborto espontâneo, ao requerer o benefício, deve apresentar um atestado médico confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.

O salário-maternidade, que equivale a última remuneração da segurada, é concedido pela Previdência para suprir renda das empregadas durante o período de quatro meses após o parto e é pago a partir de 8º mês de gravidez. No caso da contribuinte individual e da empregada doméstica, o valor do benefício será calculado com base no salário-de-contribuição. A segurada especial (trabalhadora rural) tem direito ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo.

O pagamento do salário-maternidade à mulher que trabalha com carteira assinada é de responsabilidade da empresa. Já a empregada doméstica, a contribuinte individual e a segurada especial recebem o benefício nas agências do INSS.

Em novembro passado, a Previdência Social na Bahia pagou 5.397 salários-maternidade, no valor de R$ 1,7 milhão. Desse total 23,8% foram destinados às trabalhadoras atendidas pela Gerência Executiva do INSS na capital baiana.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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